Carteira
Salário idêntico para ‘lay-off’ total ou com redução de 50% do horário
Os trabalhadores em ‘lay-off’ com redução de metade do horário recebem, na maioria dos casos, o mesmo dos que estão com suspensão do contrato de trabalho, mas o valor suportado pela empresa e Segurança Social é diferente, indicam várias simulações.
Segundo o simulador disponível no ‘site’ da Segurança Social, um trabalhador com uma remuneração bruta mensal de 1.200 euros que se encontre em ‘lay-off’ simplificado por suspensão de contrato de trabalho tem um corte salarial de um terço, recebendo 800 euros, sendo este também o valor auferido por uma pessoa que se encontre com uma redução de 50% do horário de trabalho.
A parcela de valores a cargo da entidade empregadora é, porém, distinta. Enquanto no primeiro caso, 70% daqueles 800 (560 euros) são pagos pela Segurança Social e os restantes 30% (240 euros) pelo empregador, na segunda situação a entidade empregadora suporta 660 euros, ficando os restantes 140 euros a cargo do apoio do Estado.
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Este cenário é comum para várias valores de remuneração, sendo que no caso das pessoas que ganham 800 euros ou menos por mês, durante o ‘lay-off’, independentemente de se tratar de uma suspensão do contrato ou de uma redução do horário em 50%, ficam a receber 635 euros por mês, tal como indicam as simulações efetuadas através do simulador disponível no ‘site’ da Segurança Social e as realizadas pela consultora Deloitte.
Esta situação já fez chegar à UGT algumas queixas por parte dos trabalhadores, segundo referiu à Lusa o dirigente Sérgio Monte, acrescentando que tem sido sugerido que as empresas façam rodar os trabalhadores entre uma e outra situação de ‘lay-off’ quando tal é possível.
“Em vários setores, temos sugerido às empresas que façam rodar os trabalhadores pelo ‘lay-off’ parcial para que não se criem situações em que a pessoa com metade do horário fique a ganhar o mesmo do que o colega que está em suspensão”, precisou o dirigente sindical.
Sérgio Monte referiu que nem todos têm acatado esta sugestão mas há também quem o faça, dando o exemplo de uma empresa de transportes que optou por rodar os trabalhadores a cada semana, ficando metade em suspensão de contrato e a outra metade com redução de horários em 50%.
Nas situações de suspensão de contrato de trabalho, a entidade empregadora tem direito a um apoio da Segurança Social no valor de 70% de dois terços da retribuição normal ilíquida de cada trabalhador abrangido, até ao limite máximo de 1.333,50 euros.
Durante o período de redução ou suspensão, a compensação retributiva é atribuída de forma a garantir que, conjuntamente com a retribuição de trabalho prestado na empresa ou fora dela, o trabalhador recebe o montante mínimo de dois terços da remuneração normal ilíquida do trabalhador, ou o valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado.
Podem aceder ao ‘lay-off’ simplificado as empresas comprovadamente em situação de crise empresarial devido a encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, na sequência do estado de emergência, paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas ou quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação, no período de 30 dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da Segurança Social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.
De acordo com os dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já aderiram ao ‘lay-off’ simplificado mais de 93 mil empresas.
Portugal contabiliza 854 mortos associados à covid-19 em 22.797 casos confirmados de infeção, segundo o boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais 34 mortos (+4,1%) e mais 444 casos de infeção (+2%).
Portugal cumpre o terceiro período de 15 dias de estado de emergência, iniciado em 19 de março, e o Governo anunciou hoje a proibição de deslocações entre concelhos no fim de semana prolongado de 01 a 03 de maio.
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