Economia

Sabia que pode obter um apoio na compra de gás de botija?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 3 meses atrás em 19-06-2024

O programa Bilha Solidária, a decorrer desde 2022, tem, em 2024, 1,75 milhões de euros para distribuir pelos consumidores. A medida dá um apoio de 10 euros, por mês, pela compra de uma botija de gás de petróleo liquefeito (GPL).

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“Este apoio pretende responder à crise energética e aos elevados preços da energia. O Governo atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 10 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL”, explica a DECO PROteste.

São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.

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Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas: “complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego”, refere.

Para aceder a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar os seguintes documentos: “fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE; fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE e declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)”, indica.

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Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar: “documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas; fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio e declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD”, acrescenta.

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