Justiça

Rui Moreira diz que ida a julgamento no caso Selminho não afetará decisão sobre recandidatura  

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 18-05-2021

O independente Rui Moreira afirmou hoje que a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de o levar a julgamento no âmbito do caso Selminho não interferirá na sua avaliação sobre uma recandidatura à Câmara do Porto.

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“Naturalmente não ignoro a existência do processo, por isso quer dizer-vos e deixar bem claro, em particular àqueles que há muito me tentam afastar dos portuenses, que este processo não interferirá na avaliação sobre a minha candidatura a presidente da Câmara Municipal do Porto”, referiu.

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Numa declaração nos paços do concelho sem direito a perguntas dos jornalistas, o autarca independente reagia assim pouco depois de conhecida a decisão do TIC, lamentando-a e considerando que “nada de novo resulta” dela.

“Nada de novo resulta desta decisão. Não me deu, nem tirou razão”, afirmou o autarca.

Rui Moreira disse lamentar a decisão do Tribunal de Instrução do Porto e que a mesma “não tem qualquer fundamento”.

O presidente da Câmara do Porto vai a julgamento no processo Selminho, onde é acusado de favorecer a imobiliária da família, da qual era sócio, em detrimento do município, decidiu hoje o Tribunal de Instrução do Porto.

A juíza Maria Antónia Ribeiro, do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, decidiu pronunciar (levar a julgamento) o autarca, “nos exatos termos” da acusação do Ministério Público (MP), disse à agência Lusa fonte judicial.

No debate instrutório, realizado em 29 de abril, o MP defendeu que Rui Moreira fosse a julgamento, reiterando que, enquanto presidente do município, agiu em seu benefício e da família, em prejuízo do município, no negócio dos terrenos da Arrábida. Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos a câmara à empresa imobiliária (Selminho), que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

A defesa de Rui Moreira, acusado de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

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