Operadores de transportes coletivos de passageiros cobram acima da lei

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 22-03-2018

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) vai sancionar os operadores de transportes coletivos de passageiros que desrespeitaram a percentagem máxima (2,5%) de aumento nas tarifas praticadas nos títulos interurbanos nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

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Em comunicado hoje divulgado, a AMT revela que, após uma ação de monitorização, o organismo constatou que diversos operadores desrespeitaram o despacho que fixava a percentagem máxima de aumento nas tarifas praticadas para os títulos relativos aos transportes coletivos rodoviários interurbanos de passageiros e os transportes coletivos de passageiros na Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, incluindo transportes fluviais e transportes ferroviários urbanos e suburbanos.

De acordo com o comunicado, na grande maioria dos cerca de 20 mil títulos analisados, a percentagem média de 2% de aumento das tarifas “foi respeitada, tendo o teto máximo de 2,5% sido apenas aplicado a algumas tarifas, de forma a respeitar a média global de 2%”.

Nos títulos de transporte intermodais nas áreas metropolitanas verificou-se um acréscimo menor do que a média, de cerca de 1,4%, sendo que diversas tarifas não sofreram quaisquer acréscimos.

Em diversas regiões, segundo a AMT, foram constatadas situações passíveis de constituir incumprimentos do limite de 2,5% bem como a disponibilização de tarifas sem a adequada validação pelas entidades competentes.

De acordo com a AMT foram comunicadas pelas Comunidades Intermunicipais (CIM) da região de Coimbra, de Aveiro e pela CIM da Médio Tejo, “inconformidades nas respetivas regiões”, relativamente a mais de uma dezena de operadores, sendo o incumprimento “relativo a várias tipologias de títulos e tarifas (bilhetes simples, pré-comprados, assinaturas de linha e passes de linha mensais).

A AMT refere estar assim em condições de iniciar os procedimentos para sancionar os que não cumprem as regras dos operadores de serviço público, incumprimento esse que pode ser punido com coimas entre os 1.000 e os 44.891,81 euros.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes não encontrou inconformidades em quatro CIM, nomeadamente Algarve, Alto Tâmega, Cávado e Lezíria do Tejo.

A autoridade que fiscaliza os transportes refere ainda aguardar a confirmação de incumprimentos por parte das CIM Alto Alentejo, Alto Minho, Ave, Beira Baixa, Beiras e Serra da Estrela, Douro, Região de Leiria, Oeste, Tâmega e Sousa, Terras de Trás os Montes e Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.

Aquela entidade aguarda também comunicação de incumprimentos por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes quanto às regiões do Baixo Alentejo, Alentejo Central, Alentejo Litoral e Viseu Dão Lafões.

Na sequência das sanções da AMT poderá estar em causa a devolução de montantes indevidamente cobrados, pelo que aquele organismo reitera a recomendação de que os passageiros devem conservar os comprovativos das despesas efetuadas em títulos de transportes, devendo enviar cópia dos mesmos caso sejam efetuadas exposições ou reclamações diretas às autoridades locais e/ou à AMT, em caso de dúvida ou deteção de eventuais inconformidades.

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