Coimbra

Restrições nos voos de fora da União Europeia prolongadas até final de novembro

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 13-11-2020

O Governo prolonga no domingo, por mais 15 dias e até último dia de novembro, medidas restritivas ao tráfego aéreo de fora da União Europeia, como exigir testes negativos à covid nas 72 horas anteriores ao embarque.

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Segundo o despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República, este regime restritivo, agora prorrogado, com efeitos a partir de 15 de novembro, pode ser revisto “em qualquer altura, em função da evolução da situação epidemiológica”.

O executivo justifica a prorrogação com a tendência de crescimento do número de casos de contágio da doença covid-19 nas últimas semanas em Portugal e com a evolução epidemiológica atual.

“Importa assim assegurar o regime adequado do tráfego aéreo autorizado em Portugal continental, em face do atual contexto epidemiológico”, justifica o executivo no diploma hoje publicado.

O tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia vai continuar autorizado, assim como dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido, voos de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com autorização de residência, bem como voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais.

Mas os passageiros destes voos essenciais, à exceção dos passageiros em trânsito que não obrigue a abandonar as instalações aeroportuárias, têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, “sem o qual não poderão embarcar”.

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O diploma também continua a permitir voos de natureza humanitária, que tenham sido reconhecidos pelos serviços competentes da área governativa dos negócios estrangeiros e pelas autoridades competentes em matéria de aviação civil e voos destinados a permitir o regresso aos respetivos países de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal, desde que tais voos sejam promovidos pelas autoridades competentes de tais países, sujeitos a pedido e acordo prévio, e no respeito pelo princípio da reciprocidade.

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