Coimbra
Responsáveis por casas de meninas condenados por lenocínio
Dois dos três arguidos, de um processo investigado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), foram condenados em julgamento pelo crime de lenocínio a dez meses de prisão, substituídas por multa, informou hoje o serviço de segurança.
Uma terceira arguida no mesmo processo foi condenada na pena de dez meses de prisão, suspensa por um ano, informou ainda aquele órgão de polícia criminal.
Segundo o SEF, os factos ocorreram entre 2007 e 2009, período durante o qual os três arguidos agora condenados, cidadãos nacionais com vínculos familiares entre si, eram responsáveis por três estabelecimentos de diversão noturna, sitos nos concelhos de Soure (Quinta da Coutada) e da Figueira da Foz (Alhadas e Quiaios), locais onde praticaram o crime de lenocínio, explorando marioritariamente cidadãs estrangeiras.
Dois dos arguidos foram condenados, cada um, por lenocínio na forma continuada, a dez meses de prisão, substituída por igual período de dias de multa, ou seja por 300 dias de multa à taxa diária de seis euros.
A sentença, proferida pelo coletivo do Tribunal Judicial da Figueira da Foz, data de 18 julho 2013.
Pelo Código Penal, comete o crime de lenocínio “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por pessoa de prostituição”, sendo “punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos”, quem praticar este delito, “contra a dignidade da pessoa humana”.
Related Images:
PUBLICIDADE