Opinião
Responsabilidade Social e Ambiental
TORRES FARINHA
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Afirmava Albert Camus que “somos responsáveis por aquilo que fazemos, o que não fazemos e o que impedimos de ser feito”. Não obstante a enorme dimensão desta afirmação, o conceito de responsabilidade parece estar de todo esquecida em muitas sociedades, de que a portuguesa não é excepção.
Pode considerar-se que uma pessoa responsável é aquela que ocasiona conscientemente um resultado podendo-lhe ser imputadas as consequências que esse resultado possa causar; é uma virtude dos seres humanos livres, portadores de valores éticos.
Este conceito pode aplicar-se, quer a nível individual quer colectivo e, neste parece haver sinais positivos, muitas vezes em contraste com o primeiro.
As organizações têm um papel muito importante na qualidade de vida dos seus colaboradores e na preservação do meio ambiente. As organizações que são socialmente responsáveis acrescentam valor a todos os que as rodeiam. Contudo, a responsabilidade social não é só uma obrigação: deve fazer parte da visão, missão e da estratégia das organizações.
A responsabilidade social foi evidenciada pela primeira vez, em tribunal, em 1919, quando Henry Ford, fundador e sócio maioritário da Ford Motor Company decidiu não distribuir parte dos lucros da empresa e investi-lo no aumento da capacidade de produção e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.
Henry Ford, na altura, perdeu a causa, pois considerava-se que as empresas apenas deviam gerar lucros para os seus accionistas.
Em 1997 foi criada a SA8000 (Social Accountability 8000), uma norma internacional que visa contribuir para melhorar as condições de trabalho nas organizações, proibir o trabalho forçado e a exploração do trabalho infantil. Esta norma baseia-se nas Declarações Internacionais dos Direitos Humanos, tendo ainda dado origem a outras normas internacionais, tais como a AA1000, OSHAS 18001, e ISO 26000.
No ano 2000, as Nações Unidas lançaram os “10 princípios da Global Compact” definindo as linhas de uma conduta exemplar das organizações, que se podem resumir em quatro: 1- Princípio dos Direitos humanos; 2- Princípio dos Direitos de trabalho; 3- Princípio contra a corrupção; 3- Princípio da Protecção Ambiental.
Estes princípios foram mencionados pela primeira vez em 1987, no Relatório de Brudtland, elaborado pela Comissão Mundial Sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas em 1983.
Com a difusão destes princípios e, em particular com este último, foram realizados diversos eventos internacionais visando a sua disseminação: em 1992, a Assembleia Geral das Nações Unidas sobre “Desenvolvimento Sustentável”; em 1995, a Cimeira de Copenhaga; em 1997, o Tratado de Amesterdão e a Conferência de Quioto; em 2000, a Cimeira de Lisboa; em 2001, a Comissão Europeia; e, em 2002, a Cimeira de Joanesburgo.
Têm-se, pois duas vertentes edificantes de uma sociedade teoricamente justa: a da responsabilidade social e a da responsabilidade ambiental.
Estas bases estruturantes suportam um desenvolvimento sustentável, que visa responder às necessidades da nossa geração, sem comprometer as gerações futuras em satisfazerem as suas necessidades, no que respeita ao desenvolvimento social, económico, e à realização humana e cultural, fazendo, em simultâneo, um uso equilibrado dos recursos naturais.
Por sua vez, o desenvolvimento sustentável pode ser dividido em três componentes: 1- ambiental; 2- sociopolítica; 3- económica.
Dentro destes, importa enfatizar a sustentabilidade económica, que não deve ser somente um indicador contabilístico ou financeiro; deve ter por base princípios e deveres que estruturam um código de ética que as empresas ou organizações devem seguir, apelando a valores, tais como a honestidade, a honra, a modéstia, a decência e a rectidão, para que a corrupção, as injustiças sociais, e os crimes económicos sejam evitados.
Os conceitos precedentes assumem relevância acrescida porque as organizações não se empenham apenas com a sua responsabilidade social endógena, mas também exigem aos seus stakeholders que assumem um comportamento similar, para que exista uma homogeneidade de ética em todo o processo.
Nas últimas décadas, com o desenvolvimento tecnológico acelerado e a nova revolução industrial, o ser humano tem utilizado os recursos naturais de uma forma descontrolada, dizimando espécies e destruído ecossistemas, o que tem originado as alterações climáticas que se estão a viver.
A responsabilidade social e o crescimento sustentável não é apenas um modelo a seguir mas sim uma nova realidade no contexto das organizações. As medidas e decisões tomadas hoje pelos decisores surtirão um efeito acrescido no futuro, o que poderá implicar que as gerações futuras fiquem impedidas de conhecer o mundo como ele é hoje. Por isso é indispensável que cada decisor tenha bem consolidado estes conceitos no seu código de ética.
Mas não é só aos decisores das organizações que se exige esta atitude – todos nós temos responsabilidade, uma vez que é a sociedade no seu todo que decide e que permite a sua continuidade.
Importa abolir completamente os comportamentos que promovam o desrespeito pelo ser humano e a destruição ambiental – todos somos responsáveis pelas atitudes que tomamos.
As consequências dos nossos actos podem não ser sentidas na nossa geração, mas tudo o que fazemos, ou deixamos de fazer pela sociedade e pelo ambiente pode assumir repercussões incalculáveis, que mais tarde terão que ser reparadas (se tal ainda for possível) pelas gerações futuras.
Responsabilidade social e ambiental são contributos determinantes para acumular a maior e melhor fortuna que alguma vez se poderá dar de herança às próximas gerações – a esperança de virem a ter um futuro numa sociedade justa e num planeta ecológico!
TORRES FARINHA
Investigador
Escreve aqui à segunda-feira
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