Cidade

República Farol das Ilhas solicita reconhecimento como entidade de interesse histórico

Notícias de Coimbra | 7 anos atrás em 18-05-2018

O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) vai analisar e votar, na sua reunião de 21 de maio, uma proposta para o eventual reconhecimento da República Farol das Ilhas como entidade de interesse histórico e cultural ou social local.

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Caso se verifique a aprovação por parte executivo camarário, a decisão deve ser submetida a um período de consulta pública, de 20 dias, para que, por fim, seja elaborado o relatório final. Até ao momento, a CMC já aprovou a intenção de reconhecer as Repúblicas dos Fantasmas e Rápo-Táxo como entidades de interesse histórico, e outras 16 repúblicas e solares de estudantes já apresentaram as suas candidaturas que serão alvo de análise técnica.

A República Farol das Ilhas apresentou a candidatura ao abrigo do “Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local” no fim do passado mês de abril, não tendo, no entanto, cumprido alguns critérios. Após audiência e explicitação, a República corrigiu as falhas o que permitiu dar continuidade ao processo de análise técnica dos serviços camarários.

A República Farol das Ilhas, segundo elementos constantes da ficha de candidatura, foi fundada em 1960.

Mesmo não tendo evidências do início da atividade nessa data, possui documentos que comprova a sua presença em reuniões do Conselho das Repúblicas, pelo menos, desde 1986, o que garante a longevidade superior a 25 anos exigidos por lei.

Uma das peculiaridades desta República é que tem a casa inundada de vários objetos e pinturas que fazem referência à ilha da Madeira. Aliás, o nome desta República provém da origem insular dos seus fundadores, originários da Madeira e dos Açores, mas predominantemente madeirenses, pois os açorianos criaram o seu próprio solar.

Recorde-se que a CMC aprovou, na reunião do executivo municipal do passado dia 5 de março, uma ficha de candidatura para a instrução de processos de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, de forma a auxiliar os estabelecimentos ou entidades que pretendessem ver efetivado esse reconhecimento.

O objetivo passa, pois, por simplificar o procedimento, para que os estabelecimentos que se enquadrem nas categorias previstas na lei, entre eles as repúblicas de estudantes de Coimbra e as lojas com história, possam desencadear, com maior celeridade e simplicidade, o seu processo de pedido de reconhecimento como entidade de interesse histórico e cultural ou social local.

 

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