Política
Relatório à TAP não encontra ligação entre saída de Alexandra Reis da companhia e ida para NAV
O relatório preliminar da comissão de inquérito à TAP concluiu não existir ligação entre a saída de Alexandra Reis e a sua nomeação para presidente da NAV, nem pressão ou intervenção política por parte das tutelas.
“Não existem evidências de qualquer conexão entre a saída da TAP e o convite e respetiva nomeação para a NAV”, lê-se no relatório preliminar da comissão de inquérito à TAP, elaborado pela socialista Ana Paula Bernardo, entregue à comissão esta noite, na reta final do prazo, e a que a Lusa teve acesso.
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Segundo a relatora, “todas as declarações sobre esta matéria, como as [do ex-secretário de Estado das Infraestruturas] Hugo Mendes, [a ex-presidente executiva da TAP] Christine Ourmières-Widener e a própria Alexandra Reis, apontam para o desconhecimento de tal possibilidade, aquando do processo de renúncia na TAP”.
“O perfil, as sólidas competências e o conhecimento profundo do setor por parte de Alexandra Reis foram os motivos apontados pelos então governantes para esta escolha”, refere o documento, relativamente à saída de Alexandra Reis da administração da TAP e nomeação para presidente da NAV Portugal – Navegação Aérea pouco tempo depois.
O relatório aponta ainda que “não existiu qualquer pressão ou intervenção política por parte das tutelas da NAV, tendo Alexandra Reis rejeitado que tenha existido interferência do Governo na gestão corrente da empresa, durante os cincos meses no exercício de funções”.
Sobre o processo de saída de Alexandra Reis da TAP, a comissão de inquérito apurou que “partiu de exclusiva vontade e iniciativa de Christine Ourmières-Widener”, que “foi por ela integralmente gerido e, só num momento final e depois de concluído o processo negocial, foi dado a conhecer a todos os membros do Conselho de Administração”.
O relatório refere que ficaram por apurar os motivos concretos para a saída de Alexandra Reis e que “a forma como foi conduzido o processo de cessação de funções – a negociação (proposta e contraposta), a fundamentação e formulação do acordo, o cálculo do valor de compensação – não respeitou as disposições legais, nomeadamente o Estatuto de Gestor Público a que todos os administradores da TAP se encontravam, e ainda se encontram, sujeitos”.
A cessação de funções de Alexandra Reis na companhia aérea foi levada a cabo pelas sociedades de advogados SRS, do lado da TAP, e Morais Leitão, pela parte da ex-administradora, no espaço de cerca de 10 dias.
A figura de “renúncia por acordo” encontrada pelos advogados, refere o relatório, não se encontra prevista no Estatuto de Gestor Público, tal como apontado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e “as sociedades de advogados contratadas pelas duas partes elaboraram uma proposta de acordo de cessação de funções de uma Administradora de uma empresa pública à revelia do Estatuto do Gestor Público”.
A comissão de inquérito apurou ainda que o comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) em 04 de fevereiro de 2022, data de assinatura do acordo de saída, a dar conta de uma “renúncia de um membro do conselho de administração” da TAP, e que não refere qualquer indemnização, foi redigido pelo advogado que negociou a saída de Alexandra Reis da TAP, tendo solicitado à TAP o seu envio à CMVM, não existindo evidências de que o Departamento Jurídico da companhia tenha sido envolvido no processo.
“Uma vez que a generalidade da informação trocada entre as partes e os seus respetivos advogados não foi disponibilizada à CPI, por entenderem os intervenientes tratar-se de matérias sujeitas a sigilo profissional, não é possível determinar se a solução alcançada resulta de um entendimento diferente sobre a aplicação do EGP por parte dos advogados ou de indicações concretas dadas pelos seus clientes quanto à orientação a dar ao processo”, destaca o relatório preliminar.
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