Os juízes da Relação de Coimbra julgaram improcedente o recurso da defesa de Pedro Dias “em todas as questões”, mantendo-se a decisão do Tribunal da Guarda, que condenou o arguido à pena máxima de 25 anos de prisão, disse à agência Lusa fonte do tribunal.
Em março, o Tribunal da Guarda tinha condenado Pedro Dias por três homicídios consumados: o do militar da GNR Carlos Caetano e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 na noite de 11 de outubro de 2016.
O arguido foi ainda condenado pelos crimes de tentativa de homicídio do militar da GNR António Ferreira, de ofensa à integridade física qualificada, sequestro, roubo, furto e detenção de arma proibida.
Na reta final do julgamento, Pedro Dias confessou ter disparado sobre os dois militares da GNR, mas rejeitou responsabilidades nas mortes de dois civis. Segundo Pedro Dias, foi António Ferreira que atingiu Luís e Liliane Pinto, quando viajavam na EN 229.
No recurso para a Relação de Coimbra, os advogados de Pedro Dias tinham pedido uma redução da pena, solicitando que seja dada razão à defesa em determinadas qualificações dos crimes, para que se “possa permitir baixar a pena dos 25 anos”, disse, na altura, a advogada Mónica Quintela.
Na audiência de julgamento do recurso, a defesa defendeu que no caso da morte do militar da GNR Carlos Caetano – atingido a tiro na cabeça – o crime devia passar de homicídio qualificado a homicídio privilegiado, argumentando que foi praticado “em legítima defesa, porventura com excesso”, alegadamente por o arguido estar a ser agredido pela vítima mortal.
Já sobre a morte de Luís e Liliane Pinto, o advogado Silva Leal disse que no julgamento realizado em primeira instância, no tribunal da Guarda, não foi feita “prova absolutamente nenhuma” de que Pedro Dias tenha matado o casal e que as provas que existem “são indiretas”.
Na sessão, que se prolongou por mais de duas horas, o procurador-geral adjunto Luís Farinha frisou que a tese da defesa baseia-se “exclusivamente no depoimento do arguido” Pedro Dias e que este “não mereceu do tribunal [de primeira instância] nenhuma credibilidade”.
“Apresentou situações mais próximas da ficção cinematográfica e que desafiam toda a lógica”, afirmou o procurador do Ministério Público, que defendeu que o acórdão do tribunal da Guarda que condenou Pedro Dias a 25 anos de cadeia em cúmulo jurídico seja mantido “integralmente”.