Justiça

Relação de Coimbra condenou tio que abusou sexualmente de sobrinha

Notícias de Coimbra | 10 anos atrás em 30-05-2014

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem que abusou sexualmente de uma sobrinha, quando tinha 14 anos, revogando a sentença do Tribunal de Aveiro que o tinha absolvido.

Os crimes ocorreram durante as férias da Páscoa de 2010, quando a vítima, que estava aos cuidados de uma instituição de apoio a menores, foi passar uns dias a casa da avó, onde o arguido, de 55 anos, residia com a família.

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Segundo a acusação, os abusos aconteceram três vezes na cama onde o tio da rapariga dormia com a esposa e uma filha de dois anos e uma quarta vez num barracão junto à habitação.

Em agosto do ano passado, o Tribunal de Aveiro decidiu absolver o arguido por entender que os factos não estavam tipificados como crime.

“Apesar da repugnância dos atos, que são altamente censuráveis do ponto de vista social, do ponto de vista da tutela penal, não constitui crime”, disse o juiz-presidente, durante a leitura do acórdão, explicando que a rapariga não era dependente do tio, porque aquele não estava encarregado da sua educação, em termos globais.

O tribunal entendeu ainda que também não houve abuso sexual de adolescente, tendo em conta que a rapariga não seria inexperiente, porque já tinha tido relações sexuais com um colega.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para a Relação de Coimbra que revogou a sentença da primeira instância, considerando que a partir do momento em que uma instituição dá autorização à saída de um menor ocorre, necessariamente, “uma transferência de todos os deveres e responsabilidades inerentes à estadia daquele”.

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“Outra interpretação levaria a que, num certo período, a menor deixasse de ter alguém que se responsabilizasse por ela, o que seria, no mínimo, estranho, já que, eventualmente, ficaria sem assistência”, lê-se no acórdão de 21 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso.

Os juízes desembargadores da Relação decidiram, assim, condenar o arguido por quatro crimes de abuso sexual de menores dependentes, na pena única de quatro anos e meio, suspensa por igual período, ficando o arguido proibido de ter quaisquer contactos com a vítima.

Durante o julgamento, o arguido negou ter praticado os abusos, mas o tribunal “fez fé” nas declarações da vítima que “depôs de forma espontânea e procurou ser objetiva, concretizando os atos”.

A vítima não apresentou queixa, tendo apenas relatado a situação a uma colega que mais tarde denunciou o caso a uma técnica da instituição.

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