Justiça

Atropela mortalmente outro homem. Tem agora a pena agravada a 19 anos de prisão

Notícias de Coimbra com Lusa | 2 meses atrás em 25-09-2024

O Tribunal da Relação de Guimarães agravou de 17 para 19 anos a pena de prisão aplicada a um homem que atropelou mortalmente em 2023 um septuagenário em Chaves, adiantou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que, além de agravar a pena de prisão ao arguido de 68 anos por ter matado o homem, o Tribunal da Relação de Guimarães aumentou ainda de um ano e seis meses para dois anos a proibição de conduzir qualquer veículo motorizado.

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A 14 de março de 2023, o Tribunal de Vila Real havia condenado o homem a uma pena de 17 anos de prisão por homicídio qualificado.

A procuradoria explicou ter concedido “parcial provimento” ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e “julgado improcedente” o recurso apresentado pelo arguido.

Na informação divulgada, a procuradoria recordou ter ficado provado que a 06 de janeiro de 2023, pelas 09:20, na freguesia de Vilar de Nantes, em Chaves, o arguido atropelou mortalmente o idoso, projetando-o cerca de três metros.

Em consequência do embate, a vítima sofreu graves lesões em diversas partes do corpo, nomeadamente pélvicas que foram causa direta da morte, sublinhou.

O tribunal deu ainda como provado que no ano de 1996 a vítima instaurou contra o arguido uma ação judicial para pagamento de uma dívida, na sequência da qual, em 1997, foram penhorados dois tratores pertença do arguido, acrescentou.

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Esta ação terminou em dezembro de 1997 com o pagamento por parte do arguido da quantia em dívida, tendo sido ordenado o levantamento da apreensão dos referidos tratores, sublinhou a procuradoria.

“Mais havia considerado o tribunal que o arguido agiu com o intuito de se vingar da vítima por esta ter instaurado contra si uma ação judicial na qual haviam sido apreendidos os referidos dois tratores, não acolhendo a versão do arguido de que o atropelamento tinha sido acidental ou negligente”, frisou.

No início do julgamento, em janeiro deste ano, o arguido disse ao coletivo de juízes que não viu ninguém, que apenas sentiu um choque no lado direito do carro e que pensou que embateu num caixote do lixo que se encontrava na berma da estrada e que, só quando parou em casa, se apercebeu que tinha o espelho danificado.

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