Tribunais
Rejeitados recursos do Ministério Público e do estudante que quis atacar a Faculdade de Ciências de Lisboa
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) rejeitou os recursos do Ministério Público e da defesa do estudante que planeou atacar a Faculdade de Ciências de Lisboa, confirmando a pena efetiva de dois anos e nove meses de prisão.
Segundo o acórdão proferido esta semana, a que a Lusa teve acesso, os desembargadores negaram as pretensões do Ministério Público (MP) de um agravamento da pena aplicada em dezembro, na primeira instância, a João Carreira – condenado por detenção de arma proibida com pena a cumprir em estabelecimento prisional para inimputáveis -, criticando a acusação por apresentar uma “narrativa para impressionar e dessa forma convencer e envolver o leitor”.
O MP contestava a absolvição do jovem, de 19 anos, no crime de treino para o terrorismo e o entendimento do tribunal sobre o não preenchimento legal do crime de terrorismo, mas o TRL enfatizou que não houve qualquer treino real e que o hipotético ataque não só dificilmente se realizaria, como também não tinha perspetivas de uma eventual repetição, inviabilizando o cenário de uma ameaça de mais atentados que fosse capaz de colocar em causa a paz pública.
“O tiroteio em massa não corresponde a ideologia alguma. É um fenómeno verificado nalguns países, mas sem que obedeça a qualquer tipo de ideário, sem qualquer projeção em ação futura, esgotando-se cada um dos episódios em si mesmos”, sustentou, sem deixar de realçar que “o que difunde o terror é justamente a ameaça real de mais atentados”.
Na decisão, assinada pelo relator Manuel Advínculo Sequeira, pode ler-se ainda que resulta a “forte ideia de que [João Carreira] dificilmente levaria a cabo qualquer agressão” ou, caso isso efetivamente acontecesse, de que seria o primeiro a ser atingido naquele ataque.
“Não houve treino no sentido real, nem sequer era pretendido ato terrorista”, notou, reforçando: “Qualquer treino com armas, em qualquer força armada da história e do mundo, além de ser gradual, tem por máxima a de que ‘só se aprende a fazer, fazendo’. E tanto bastaria para julgar improcedente o recurso”, referiram os três juízes desembargadores.
Por sua vez, a defesa de João Carreira entendia que os dois anos e nove meses de prisão efetiva eram desajustados, face à idade do arguido (19 anos), a ausência de antecedentes criminais e a perspetiva de ressocialização. Por isso, pedia a atenuação especial da pena ou a suspensão da execução, argumentando que a pena se devia reduzir a uma multa. Porém, o TRL não partilhou dessa visão e defendeu o sinal dado para a sociedade.
“A aplicação de medidas de atenuação, naquelas circunstâncias, tem toda a potencialidade para se revelar perniciosa, porque apta a reforçar sentimento de impunidade e assim aumentar a perigosidade do agente”, sublinhou o acórdão, acrescentando que se mostra “justa a pena aplicada, por adequada e proporcional à culpa do arguido”.
O jovem, que sofre de autismo, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na posse de facas, uma besta e cocktails molotov, entre outros materiais perigosos, tendo na altura um plano para atacar a Faculdade de Ciência de Lisboa, onde era aluno. Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista estava marcada para 11 de fevereiro de 2022.
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