Justiça

“Recrutamento de mulheres para prostituição sob o disfarce de supostas massagens”. Tribunal de Coimbra arquiva processo

Notícias de Coimbra | 8 meses atrás em 16-04-2024

Imagem: https://depositphotos.com/pt

Um coletivo de juízes do Tribunal de Coimbra determinou hoje o arquivamento de um caso de recrutamento de mulheres para prostituição sob o disfarce de supostas massagens, apoiando-se na posição do Constitucional em 2023 face ao lenocínio.

Uma empresa e os seus três gerentes iam começar a ser julgados hoje, no Tribunal de Coimbra, por suspeitas de recrutarem mulheres para a prostituição sob o disfarce de supostas massagens.

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Cada um dos arguidos estava acusado de seis crimes de lenocínio.

O juiz Rui Pacheco, que presidiu ao coletivo, entendeu pelo arquivamento do processo, face à decisão em 2023 do Tribunal Constitucional, já que, segundo essa perspetiva, os factos imputados na acusação “não constituem crime”.

O coletivo acompanha essa visão expressa no acórdão do Palácio Ratton em 2023, considerando que os factos constantes da acusação não são crime (não é indicada qualquer coação pelos arguidos sobre as mulheres que ter-se-ão prostituído).

“Entendemos que a norma é inconstitucional”, acrescentou.

A decisão fica agora dependente de possível acórdão do Tribunal Constitucional, caso o Ministério Público interponha recurso da decisão do Tribunal de Coimbra, explicou.

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Em 2023, o Tribunal Constitucional decidiu que o lenocínio (proxenetismo) não deve ser considerado crime nas situações em que a prostituição é exercida de livre vontade, sem coação.

Na altura, o Ministério Público afirmou que iria recorrer da decisão dos juízes do Palácio Ratton.

No acórdão na altura proferido, é referido que a incriminação “é que pode, ela própria, configurar um ato perverso à dignidade ou autonomia das pessoas”, que, sendo adultas, “esclarecidas e livres, devem poder legitimamente escolher conduzir a sua vida tanto à sombra da ‘virtude’ como do ‘pecado’”.

A decisão do Constitucional vinca ainda que a decisão de uma pessoa se prostituir “pode constituir uma expressão ainda plena da sua liberdade sexual”.

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