Coimbra
Recluso acusado de matar companheiro de cela em Coimbra diz que está inocente
Um recluso de 50 anos acusado de matar o companheiro de cela na Prisão de Coimbra, em janeiro de 2016, afirmou hoje, no arranque do julgamento, que está inocente e “de consciência limpa”.
O arguido, que partilhou uma cela com a vítima, entre outubro de 2015 e 13 de janeiro de 2016, é acusado pelo Ministério Público de asfixiar o companheiro de cela, com as mãos, entre o fim do dia 12 de janeiro e as 08:00 do dia seguinte.
A acusação do Ministério Público, que a agência Lusa consultou, apenas tem duas páginas e não é avançado qualquer motivo ou explicação sobre o motivo para arguido ter matado o companheiro de cela, questão que também não foi esclarecida hoje, no julgamento.
No Tribunal de Coimbra, já depois das alegações finais e de terem sido ouvidas as testemunhas, o recluso frisou que está inocente.
“Tenho a minha consciência limpa. Nunca tirei a vida a ninguém. Posso ter cometido asneiras, mas nunca agredi pessoas, muito menos tirar a vida a uma pessoa”, sublinhou o arguido, apontando ainda para o facto de o seu companheiro de cela ser sua testemunha abonatória noutro processo.
“Porque é que ia matar a minha testemunha?”, perguntou.
O arguido explicou ao coletivo de juízes que, quando acordou, por volta das 09:00 do dia 13, foi urinar e reparou que o companheiro estava deitado.
À hora de almoço, o companheiro mantinha-se na cama. Por isso, assegurou, acabou por alertar mais tarde um dos guardas prisionais para ver o que se passava com a vítima, sendo que lhe terão respondido: “quer é dormir”.
Só mais tarde, perto das 19:00, é que os guardas prisionais acabaram por ir ver como estava o companheiro de cela do arguido, contou.
Durante o julgamento, um guarda prisional da Prisão de Coimbra explicou que são feitas três contagens por dia – às 08:00, às 12:00 e às 18:00 – e que a vítima esteve em todas as contagens deitada, de cabeça virada para dentro da cela.
“Ninguém é obrigado a levantar-se da cama, durante a contagem”, explicou o guarda, referindo que só na última chamada do dia é que achou estranho o recluso manter-se deitado, tendo depois verificado que estava morto.
Durante a sessão, também foi contado que o arguido não era tido como violento e que a vítima era consumidora de droga, estava num programa de tratamento de metadona e padecia de várias doenças.
Uma enfermeira que prestava serviço na prisão esclareceu que a mistura de todos os medicamentos que tomava poderiam causar problemas respiratórios.
Um dos guardas prisionais ouvidos também explicou que as celas ficam abertas meia hora às 09:00, 15 minutos à hora de almoço e outra meia hora às 14:00.
Uma perita da medicina legal afirmou que, face ao exame pericial feito no local – ocorrido após a confirmação do óbito às 19:05 -, a vítima teria morrido, provavelmente, “entre as 19:00 [do dia 12] e as 08:00 [do dia 13]”.
Nas alegações finais, a advogada de defesa, Ana Pereira Coutinho, considerou todo o processo “muito estranho”.
“É estranho ter ocorrido uma morte que ninguém sabe como, a que horas, por quem e porquê. O arguido não tinha qualquer problema com o ofendido, não havia atritos”, vincou.
“Vamos condenar um homem a um crime de homicídio só porque é provável que tivesse ocorrido há mais de dez horas [antes de as celas abrirem]?”, questionou.
Já a procuradora do Ministério Público pediu a condenação do arguido, considerando que a prova produzida em tribunal confirma, “para além de qualquer dúvida”, a prática do crime.
A leitura de sentença ficou marcada para 18 de fevereiro, às 14:00.
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