Crimes

Ratificada suspensão do oficial de justiça condenado pelo homicídio de triatleta

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 17-09-2020

 O Conselho dos Oficiais de Justiça ratificou hoje a suspensão de funções do oficial de justiça António Joaquim, depois de o Tribunal da Relação o ter condenado a 25 anos de prisão pela morte do triatleta Luís Grilo.

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“Foi ratificado o despacho proferido no Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça que se encontra a decorrer no dia de hoje. E já foi notificado da decisão proferida. A notificação ocorreu no dia 15 do corrente mês”, adiantou à agência Lusa, numa resposta escrita, fonte do Ministério da Justiça.

Há uma semana, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou António Joaquim a uma pena única de 25 anos de prisão, anulando a decisão de absolvição decretada em primeira instância.

A decisão, que teve como relatores o juiz desembargador José Adriano e o juiz adjunto Vieira Lamin, alterou assim a matéria de facto, dando razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público, que contestou a absolvição de António Joaquim.

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa condena o arguido António Joaquim a “um crime de homicídio qualificado e agravado, em coautoria com a arguida Rosa Grilo”, a uma pena de 24 anos, condenando-o ainda de um crime de profanação de cadáver a uma pena de um ano e 10 meses de prisão.

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“Os arguidos Rosa Grilo e António Joaquim agiram concertadamente e em conjugação de esforços na concretização do mesmo objetivo comum, que era tirarem a vida ao Luís Grilo e desfazerem-se do respetivo corpo”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.

O Tribunal da Relação de Lisboa considera que o tribunal de júri, responsável pela decisão de primeira instância, “errou na avaliação das aludidas provas e no raciocínio que levou a cabo”.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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