Os bombeiros voluntários nos Açores já não necessitam de ter escolaridade mínima obrigatória para ingressar na carreira, segundo um decreto legislativo regional publicado hoje em Diário da República.
O diploma hoje publicado altera o decreto legislativo regional 13/2024/A, de 29 de novembro, que adaptava à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.
Entre as alterações está a revogação de um número, que previa que o ingresso na carreira de bombeiro voluntário fosse feito na categoria de bombeiro de 3.ª, por “indivíduos detentores da escolaridade mínima obrigatória e de entre os estagiários aprovados no respetivo estágio, sendo as vagas preenchidas pela ordem de classificação obtida pelos candidatos na nota final do estágio”.
A alteração foi proposta por PSD, CDS-PP, PPM e Chega e aprovada, em janeiro, na Assembleia Legislativa dos Açores, com os votos a favor dos proponentes e da Iniciativa Liberal e os votos contra de PS, BE e PAN.
O diploma, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, prevê ainda que o apoio extraordinário a conceder aos bombeiros voluntários, no valor de 50% da remuneração mensal mínima garantida na região, passe a ser atribuído “nos termos e condições a definir por decreto regulamentar regional”.
Também o reembolso de 50% das despesas suportadas com centros de atividades de tempos livres, previsto nos benefícios de regalias no âmbito de educação, passa a ser feito “nos termos e condições a definir por decreto regulamentar regional”.
O diploma tem de ser “regulamentado pelo Governo Regional no prazo de 60 dias após a sua entrada em vigor”.
A proposta do executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM) para adaptar o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental à região tinha sido aprovada, por unanimidade, em outubro de 2024, entrando em vigor no final de novembro.
Na altura, foi criado um apoio anual correspondente a 50% do rendimento mínimo mensal garantido a atribuir a todos os bombeiros que cumprissem 200 horas de trabalho operacional em regime de voluntariado.
No entanto, foi também aprovada uma proposta de alteração do PS, com os votos contra de PSD, CDS-PP e PPM, para que os bombeiros voluntários dos quadros de comando e ativo tivessem “direito ao reembolso de 50% das despesas suportadas com centros de atividades de tempos livres”.
Foram igualmente aprovadas propostas de alteração do BE para estabelecer a escolaridade obrigatória no acesso à carreira e para clarificar o mês de atribuição do apoio ao voluntariado, que, após consenso entre os partidos, ficou definido em dezembro.
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