Bares
Quer saber os novos horários de bares, discotecas e esplanadas? Nós temos o documento!
| EXCLUSIVO NDC |
Notícias de Coimbra tem em seu poder o Regulamento Municipal de Horários dos Estabelecimentos Comerciais situados denominado centro histórico que “é Património da UNESCO”, proposta que será votada na reunião do executivo municipal de quinta-feira, 14 de janeiro.
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Cafés, Cervejarias, Tabernas, Restaurantes e Lojas de Conveniência podem abrir entre as 6 e as 2 manhã. Bares devem funcionar entre as 7 e as 3 horas. Os espaços de restauração e bebidas com recinto de dança ou onde se dance podem estar abertos entre as 7 e as 4 horas. As discotecas, boites e dancings podem exercer a actividade entre as 12 e as 6 horas.
As esplanadas podem funcionar entre as 8 e as 24 horas entre novembro e fevereiro e entre as 8 e as 2 da manhã no período de março a outrubro.
Salientamos que este novo regulamento apenas condiciona os horários dos estabelecimentos situados na Zona de Protecção do Património Mundial da Universidade de Coimbra – Alta e Sofia (abrange zonas como a Sá da Bandeira, Sé Velha ou Praça da República), por isso, quem tiver ou quiser abrir estabelecimentos noutras zonas com maior densidade populacional (como a Solum, Celas, Santa Clara, Olivais, Pedrulha, Ceira, Taveiro…) pode praticar o horário que entender.
Recordamos que esta nova proposta de regulamento surge depois do projecto que estava para ser votado ter sido retirado da ordem de trabalhos das reuniões de 23 de novembro e 9 de dezembro.
A proposta do Regulamento Municipal de Horários dos Estabelecimentos Comerciais que esteve em cima da mesa mereceu, nessa reunião, criticas da generalidade dos elementos que integram o executivo municipal, bem como a contestação de vários empresários do sector.
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