Economia
Quem pedir nova senha de acesso ao portal das Finanças está sujeito a novas regras
Dois meses depois de terem sido expostas na internet dezenas de senhas de acesso ao portal das Finanças, a Autoridade Tributária reforçou os critérios de segurança para a emissão de novas senhas.
Eis as novas regras, segundo a DECO PROteste:
1.Mudança obrigatória na primeira utilização: As senhas do portal das Finanças continuam a ser recebidas por carta no domicílio fiscal dos contribuintes, mas estes são obrigados a mudar a senha na primeira utilização.
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2.Caracteres obrigatórios: Ao personalizarem a senha na primeira utilização, os contribuintes têm obrigatoriamente de usar combinações que incluam letras maiúsculas e minúsculas, algarismos e caracteres especiais (como #, $, % ou &, por exemplo).
3.Número mínimo de caracteres: As senhas personalizadas pelos contribuintes têm de ter, obrigatoriamente, um mínimo de oito caracteres.
4. Recuperação de password sujeita a novas regras: Quem acionar a recuperação de senha ou pedir a alteração da senha atual no portal das Finanças também fica sujeito às novas regras. Estas são válidas para todas as novas senhas.
5.Senhas antigas sem alterações: Quem já tem uma senha de portal das Finanças a funcionar, não precisa de efetuar qualquer alteração. As senhas antigas continuam a funcionar sem alterações, ainda que tenham menos de oito caracteres ou não incluam todos os caracteres exigidos para as novas senhas. As alterações apenas terão de ser feitas caso venha a pedir a alteração da senha ou recuperação de password.
Recorde-se que a senha de portal das Finanças é individual. Deve requerer uma senha para cada elemento do agregado familiar. Se precisar de pedir uma senha para um novo bebé da família ou para uma nova herança a partilhar, não esqueça que estas novas regras também já são aplicáveis.
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