Crimes
Quarteto decidiu “apoderar-se dos bens e dinheiro” de soldado
Quatro jovens começam a ser julgados em fevereiro pela alegada prática de um crime de roubo de que foi vítima um militar do Exército, na cidade de Leiria, em 2022.
No despacho de acusação, hoje consultado pela agência Lusa, lê-se que, na madrugada de 18 de fevereiro de 2022, quatro jovens, com idades entre os 17 e os 25 anos, dois deles estudantes, viram o militar, na zona da Fonte Luminosa, depois de este sair de uma discoteca.
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Os arguidos, três homens e uma mulher, decidiram então “apoderar-se dos bens e dinheiro” que a vítima, de 20 anos, trazia, “recorrendo à força física, se necessário”.
O Ministério Público (MP) adiantou que os arguidos perguntaram ao ofendido, à data soldado em regime de contrato no Regimento de Artilharia n.º 4, em Leiria, como estava o ambiente na discoteca, mas este não lhes respondeu, seguindo a pé na direção das escadas que dão acesso à Rua Machado dos Santos.
No cimo dessas escadas, os arguidos cercaram a vítima e questionaram-na se tinha tabaco, ao que esta respondeu negativamente, tendo aqueles pedido a carteira, mas aquela recusou entregá-la.
O ofendido conseguiu fugir, em direção ao Largo da República, onde estão vários serviços públicos, incluindo Tribunal Judicial, mas os suspeitos alcançaram-no.
Um deles empurrou-o para o chão e “desferiu-lhe vários pontapés, atingindo-o em todo o corpo, principalmente na zona da cabeça, tendo sido acompanhado pelos demais arguidos que, também, desferiram vários pontapés e murros”.
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Enquanto dois dos suspeitos “continuavam a esmurrar e a pontapear” a vítima, um terceiro retirou-lhe o telemóvel e carteira, a qual tinha dinheiro e diversos documentos. Todos fugiram do local.
O militar foi transportado para o Hospital de Santo André, em Leiria, e depois transferido para o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
O MP, que descreve as lesões sofridas pela vítima, que determinaram um período de doença de 185 dias, com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional pelo mesmo período, considerou que os arguidos agiram de forma “concertada, em união e conjugação de esforços”, para se apoderarem do telemóvel e da carteira daquela, atuando com “recurso à agressão física”.
O crime de roubo é punido com uma pena de prisão entre um e oito anos, pelo que seria competente para a realização do julgamento um tribunal coletivo.
Porém, o MP notou que, “não obstante o caráter muito reprovável e censurável do seu agir”, dois suspeitos não têm ainda averbado nos seus certificados de registo criminal a prática de crimes.
Quanto à arguida, tem averbada uma condenação, em pena de multa, pelo crime de detenção de arma proibida, enquanto um quarto arguido “tem uma condenação na pena de um ano de prisão, substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade”, por um crime de roubo.
“(…) Entendemos que seria excessiva a aplicação de uma pena de prisão superior a cinco anos, a qual dificilmente surtiria os efeitos socializadores pretendidos”, defendeu o MP, que deduziu acusação para julgamento com intervenção de tribunal singular.
Foram feitos três pedidos de indemnização, pelos dois hospitais (no total de quase 2.700 euros) e pela vítima. Esta reclama uma indemnização global de 23.489 euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Dois dos acusados estão sujeitos a obrigação de permanência na habitação, sujeita a vigilância eletrónica, outro está obrigado a apresentações semanais e a arguida a apresentações diárias junto de autoridade policial. Todos estão proibidos de contactar entre si, por qualquer meio, e com a vítima.
O julgamento está previsto iniciar no dia 10 de fevereiro, pelas 14:00, no Tribunal Judicial de Leiria.
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