Economia

Qual compensará mais: IRS junto ou separado?

NOTÍCIAS DE COIMBRA | 3 meses atrás em 29-05-2024

Imagem: Pexels

De 1 de abril a 30 de junho, os contribuintes são chamados a entregar a declaração anual de IRS, com os rendimentos obtidos durante o ano 2023.

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Quem está casado ou em união de facto pode escolher. E em muitos casos há vantagens na entrega conjunta do IRS.

“Os contribuintes casados abrangidos pelo IRS automático são confrontados com duas opções de liquidação. Uma opção de tributação individual, em que a Autoridade Tributária tem em conta apenas os rendimentos do próprio contribuinte, e outra de tributação conjunta, que tem em conta os rendimentos globais do casal”, refere a DECO PROteste.

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Se nenhuma das opções for exercida até 30 de junho (prazo para entrega da declaração de IRS), as Finanças vão considerar automaticamente aceite a opção pela liquidação em separado.

Para não perderem a opção mais vantajosa, ambos devem avaliar as propostas de liquidação em separado e compará-las com a proposta de liquidação conjunta. Se a opção pela tributação em conjunto for mais favorável, devem escolhê-la no portal das Finanças antes de 30 de junho.

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Apesar da existência de propostas de liquidação automática, os contribuintes também podem optar por entregar uma declaração de IRS preenchida manualmente no portal das Finanças. Nesse caso, devem rejeitar a opção de IRS automático, bem como a respetiva proposta de liquidação, e entregar a declaração – em conjunto ou em separado – até 30 de junho.

“Se apenas um dos elementos do casal está abrangido pela proposta de liquidação automática, apenas a opção de tributação em separado fica disponível. Nestes casos, se o casal quiser optar pela entrega conjunta de IRS, tem de rejeitar a opção de IRS automático disponível para um dos elementos do casal e entregar uma declaração conjunta de IRS, preenchida manualmente no portal das Finanças, até 30 de junho”, pode ler-se.

Só a simulação pode dizer qual a opção mais vantajosa. Embora não vinculativa, a simulação é, em regra, muito aproximada do valor final. Ainda assim, em grande parte dos casos, a declaração conjunta é mais vantajosa para o casal, já que aplica a taxa de IRS à soma dos rendimentos de ambos, distribuídos por duas cabeças (é o chamado quociente conjugal).

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