Saúde

Publicado em DR despacho sobre situação de calamidade pública em Ovar

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 18-03-2020

O despacho do Governo que determina calamidade pública para Ovar, concelho que tem quase 30 pessoas infetadas e onde existem indícios de transmissão comunitária do coronavírus que causa a doença Covid-19, foi publicado em Diário da República.

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A declaração de situação de calamidade pública foi anunciada ao final da tarde de terça-feira em conferência de imprensa conjunta do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da ministra da Saúde, Marta Temido, e implica a criação de uma cerca sanitária aplicada a todo o município e o estabelecimento de um conjunto de restrições a atividades económicas, bem como à circulação de pessoas.

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O despacho, publicado em Diário da República poucas horas após o anúncio, com “efeitos imediatos” e que vigorará até 02 de abril, determina que dentro do município de Ovar, distrito de Aveiro, “é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes”.

As exceções contemplam a “venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos”, os acessos “a unidades de cuidados de saúde” e ao “local de trabalho, situado no município”, e, também, a “assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”.

É imposto o encerramento de “todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia”.

O despacho decreta ainda o fecho de todos os estabelecimentos comerciais do concelho de Ovar, que tem cerca de 55.000 habitantes, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução de Conselho de Ministros.

O Governo fixa igualmente “uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar”, registando-se, contudo, exceções.

São exceções deslocações de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro, de regresso ao local de residência habitual, para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada”, lê-se no despacho.

Está também proibida “a tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar”, distrito de Aveiro.

Caberá à GNR e à PSP fazer cumprir as restrições à circulação. Caso a circulação não se deva a necessidades prementes, os cidadãos em causa podem ser alvo de contraordenações.

O despacho é assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Também na terça-feira, o presidente da Câmara de Ovar, Salvador Malheiro, descreveu o momento como “crítico, histórico e caótico”, defendendo que a única maneira de se travar o contágio é “eliminar o contacto social presencial”.

 O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 189 mil pessoas, das quais mais de 7.800 morreram.

O surto começou na China, em dezembro, e espalhou-se por mais de 146 países e territórios, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde elevou na terça-feira o número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que no dia anterior, dia em que se registou a primeira morte no país.

Dos casos confirmados, 242 estão a recuperar em casa e 206 estão internados, 17 dos quais em Unidades de Cuidados Intensivos. Há ainda a assinalar mais 4.030 casos suspeitos até hoje, dos quais 323 aguardam resultado laboratorial.

Do total de cidadãos infetados em Portugal, três recuperaram.

O país está em estado de alerta desde sexta-feira, tendo o Governo colocado os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

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