Coimbra

Publicado diploma que declara situação de calamidade

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 15-10-2020

A resolução do Conselho de Ministros, aprovada na quarta-feira, que declarou a situação de calamidade em Portugal a partir das 00:00 de hoje, no âmbito da pandemia, foi publicado em Diário da República (DR).

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A resolução aprovada em Conselho de Ministros e publicada em DR na noite de quarta-feira, estabelece a situação de calamidade no território nacional a partir das 00:00 desta quinta feira e até 31 de outubro, uma subida do nível de alerta uma vez que o país estava em situação de contingência.

Este é o nível máximo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil.

Em linha com a apresentação feita na quarta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, o diploma recomenda a utilização da aplicação para smartphone STAYAWAY COVID “pelos utilizadores de equipamento que a permita” em contexto laboral e escolar, assim como o uso de equipamentos de proteção individual, como, por exemplo, máscaras ou viseiras no “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”.

A resolução também proíbe ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. A limitação também se aplica a outros espaços de utilização pública de natureza comercial e a estabelecimentos de restauração, com exceção de pessoas do mesmo agregado familiar.

Eventos de natureza familiar, como, por exemplo, casamentos ou batizados, estão limitados a um máximo de 50 participantes, e devem respeitar o cumprimento das diretrizes de distanciamento físico e utilização de equipamentos de proteção individual.

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Universidades e politécnicos estão impedidos de realizar festejos académicos ou atividades que não sejam de caráter letivo ou científico.

Cerimónias de receção a caloiros, por exemplo, que implicam ajuntamentos de estudantes, são eventos que esta resolução proíbe.

O Governo também vai reforçar a fiscalização do cumprimento das regras implementadas em contexto pandémico pelas forças de segurança e pela ASAE, na via pública e nos estabelecimentos comerciais e de restauração.

O incumprimento, em particular de estabelecimentos comerciais e de restauração, a coima a ser aplicada poderá ser até 10 mil euros.

O diploma clarifica ainda na alínea i) do quinto ponto do Artigo 10.º que áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis são excetuados do encerramento entre as 20:00 e as 23:00.

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