A Polícia de Segurança Pública (PSP), na prossecução das suas atribuições de prevenção criminal, está atenta aos fenómenos criminais que vão surgindo com a evolução dos tempos e da própria sociedade, como é o caso do crime de burla que se reveste, cada vez mais, de uma maior diversidade de tipologias criminais.
O crime de burla é um ilícito criminal com crescente expressão, o que se tem vindo a comprovar frequentemente pela elevada quantidade diária de ocorrências participadas. Por consequência da evolução digital, os métodos utilizados não são facilmente detetáveis e caracterizam-se por uma progressiva sofisticação e perigosidade, com intenção de obter enriquecimento ilegítimo para quem os pratica ou para terceiros, gerando prejuízos financeiros significativos.
No universo de fraudes informáticas, as burlas em plataformas de alojamento online tornaram-se um problema crescente, cujo esquema fraudulento, induz as vítimas a pagar antecipadamente por imóveis inexistentes ou já ocupados, acreditando estar a garantir uma reserva legítima. Estes esquemas ocorrem frequentemente através de anúncios online e classificados de jornais, oferecendo acomodações atrativas, a preços também eles atrativos, muitas vezes com imagens e endereços reais.
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Os burlões estabelecem contacto por e-mail ou telefone, negociam o pagamento e instruem as vítimas a transferir dinheiro, seja via transferência bancária, cheque ou envio de numerário. No final, a vítima perde o montante enviado e nunca tem acesso ao imóvel prometido.
Porém, este crime pode ramificar-se em várias formas de atuar na perpetração do ilícito, de entre as quais:
1.Confirmada a entrada do dinheiro na conta bancária, o suspeito retira o anúncio do imóvel da internet, desligando todos os contactos que utilizou no processo, deixando de responder aos e-mails. A vítima apercebe-se desde logo que foi burlado;
2. O suspeito mantém o contacto com a vítima e a sua postura até ao fim, respondendo de forma evasiva a alguma suspeita levantada pela vítima. A vítima só dá conta da burla à posteriori, muitas vezes após ter feito a viagem para o seu destino, constatando no local que a casa que pensava ter garantida não existia;
3. Alguns grupos de autores optam por utilizar documentos de terceiros (de outras vítimas, p.ex.), chegando mesmo a enviar cópia desses documentos como sendo seus, no intuito de credibilizar a burla e dessa forma levar a vítima a confiar no negócio. Deste modo é passada uma imagem de maior credibilidade no anúncio e idoneidade do suspeito.
Nos últimos três anos, a PSP registou 4.267 crimes de burla por falso arrendamento de bens imóveis. É possível observar uma ligeira subida no número de ocorrências participadas de 2022 para 2023, (+328). Já no ano de 2024, constata-se que o número de ocorrências é superior ao ano de 2022, contudo, ligeiramente inferior ao ano anterior, de 2023, com um total de 1.511 ocorrências participadas (-31).
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