Justiça
PSD diz que solução na Justiça é “má e imponderada” e quer esclarecimentos do Governo
O PSD classificou hoje de “má e imponderada” a solução encontrada pelo Governo na área da Justiça para fazer face à pandemia de Covid-19, e pede ao executivo esclarecimentos e uma resposta mais simplificada.
“Não equaciona o Governo suspender todas as diligências processuais e prazos processuais que não contendam com os direitos fundamentais dos cidadãos até 09 de abril 2020, termo da data do estado de alerta, à semelhança com o que acontece nas férias judiciais e, nessa data, ser revista a situação?”, questionam os deputados sociais-democratas, num requerimento que será entregue na segunda-feira na Assembleia da República.
Na madrugada de sexta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências para o setor da Justiça, no âmbito das várias medidas anunciadas para fazer face à pandemia.
De acordo com o requerimento assinado pelos deputados Carlos Peixoto, Mónica Quintela e Catarina Rocha Ferreira, “a solução encontrada pelo Governo na área da justiça com os artigos 14 e 15, ainda que gizada à pressa, é má, imponderada e cria perplexidades várias.”
Em relação ao artigo 14.º, relacionado com o justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências processuais e procedimentais, o PSD considera, por exemplo, que este não protege “os sujeitos processuais, as partes, os seus mandatários e representantes de situações de isolamento voluntário”, semelhante à que foi seguida pelo Presidente da República, pois obriga a que haja uma declaração de autoridade de saúde.
Os sociais-democratas defendem ainda que esta obrigatoriedade vai sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde, provocará uma deslocação maciça de pessoas para a obterem – quando a indicação é de redução de circulação – e está ainda dependente de despacho de um juiz.
“Surge ainda a dúvida se este diploma contraria ou não o deliberado pelos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais no sentido de que até 26 de março de 2020 só têm lugar as diligências processuais que ponham em causa os direitos fundamentais dos cidadãos”, acrescentam.
Já sobre o artigo 15.º, relativo ao encerramento de instalações, o PSD considera que ao “fazer depender a suspensão dos prazos do encerramento do Tribunal vai obrigar os advogados, as partes, agentes de execução e administradores de insolvência a indagar se o Tribunal está aberto ou não, quando foi encerrado ou quando foi reaberto para saber se o prazo está suspenso, quando recomeça a sua contagem e quais os processos abrangidos por esta suspensão”.
“Depois, não se esclarece quais os atos (só os presenciais ou não?) para cuja prática o prazo se suspenderá. Se não se suspenderem todos os prazos para todos os atos, e se isso acontecer só para alguns, a balbúrdia instalar-se-á e ninguém se entenderá”, criticam.
Assim, no requerimento que será dirigido à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, o PSD questiona se o Governo e a titular da pasta estão “cientes das dificuldades interpretativas e procedimentais” do despacho emitido na sexta-feira.
“Poderá a senhora ministra esclarecer e responder diretamente às questões acima suscitadas?”, pedem, questionando ainda o executivo se não equaciona, em alternativa, suspender “todas as diligências processuais e prazos processuais que não contendam com os direitos fundamentais dos cidadãos até 09 de abril 2020”.
O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 6.000 mortos em todo o mundo.
O número de infetados ronda as 160 mil pessoas, com casos registados em pelo menos 139 países e territórios, incluindo Portugal, que tem 245 casos confirmados. Do total de infetados, mais de 75 mil recuperaram.
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