Política
PSD apresenta queixa-crime contra membros das mesas de voto da emigração
O PSD apresentou uma queixa contra os membros das mesas de apuramento dos círculos da emigração que “se opuseram à separação de votos” válidos e inválidos nas legislativas, considerando estarem em causa crimes eleitorais de falseamento da verdade.
A queixa ao Ministério Público, à qual a agência Lusa teve acesso, é assinada pelo secretário-geral do PSD, José Silvano, e está datada de quinta-feira, 17 de fevereiro.
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O PSD entende está em causa “a prática de vários crimes eleitorais de falseamento da verdade (artigo 158.º, n.os 1 e 2, da Lei Eleitoral da Assembleia da República – LEAR) das eleições legislativas nos círculos de emigração, ocorridos nos passados dias 8 e 9 de fevereiro, cometidos dolosamente e contra disposição legal expressa, no apuramento dos resultados desses círculos, apesar da prevenção para o contrário por parte dos representantes do PPD/PSD”.
A queixa é movida “contra os membros as mesas de voto de apuramento dos círculos da emigração que se opuseram à separação de votos objeto de protesto por não conterem cópia do cartão de cidadão nos respetivos envelopes (identificados nas atas que se protestam juntar, uma vez que a administração eleitoral ainda não as disponibilizou), e eventuais outros incertos (integrantes da administração eleitoral, ou outros) que determinaram ou contribuíram para tal falseamento do resultado eleitoral”.
Os sociais-democratas pedem que os factos “sejam investigados e que seja movido procedimento criminal contra os autores do falseamento do resultado eleitoral” nos círculos da emigração nas eleições legislativas de janeiro.
Sustentando que “os delegados que recusaram a separação dos votos objeto de protesto não podiam deixar de saber que estavam a violar a lei e a adotar uma conduta que podia falsear o resultado eleitoral pela anulação da maioria dos votos dos emigrantes portugueses”, o PSD refere que a lei eleitoral da Assembleia da República prevê que “o membro da mesa de apuramento que por qualquer modo falsear a verdade da eleição será punido com prisão de seis meses a dois anos e multa”.
Questionado pela Lusa, o secretário-geral do PSD confirmou que a queixa-crime é apresentada contra membros das mesas de voto que tenham agido “com dolo” na mistura de votos, quer do círculo da Europa quer do Fora da Europa, apesar de, neste segundo caso, os votos terem sido validados pela assembleia de apuramento geral e não ter havido qualquer recurso ao Tribunal Constitucional.
Para José Silvano, “cabe agora à Procuradoria-Geral da República” desenvolver essa investigação, depois de o PSD ter “apresentado os factos”, uma vez que só será responsabilizado criminalmente quem se prove ter agido de forma intencional.
Mais de 80% dos votos dos emigrantes do círculo da Europa nas legislativas de 30 de janeiro foram considerados nulos, após protestos do PSD por várias mesas terem validado votos que não vinham acompanhados de cópia da identificação do eleitor, como exige a lei.
Esta situação levou alguns partidos a recorrerem ao Tribunal Constitucional, que declarou a nulidade das eleições legislativas nestas assembleias e determinou a sua repetição.
Na passada sexta-feira, dia 11 de fevereiro, o presidente do PSD anunciou que o partido iria apresentar uma queixa no Ministério Público para responsabilizar quem, “com dolo e conscientemente”, cometeu um “crime” na contagem dos votos da emigração.
Na queixa, com 27 pontos, o PSD explica a situação e refere que os delegados do partido apresentaram nas mesas de apuramento “um protesto/reclamação advertindo para a necessidade de ser cumprida a lei em vigor”, mas foi-lhes dito que “as mesmas mesas tinham deliberado no sentido de não ser necessária a junção da cópia do cartão do cidadão, e que as mesas eram “soberanas” para deliberar a aceitação dos votos como entendessem”.
Na queixa, o secretário-geral do PSD refere que os delegados do partido foram também “contrariados por elementos (designadamente, um assessor do Ministério dos Negócios Estrangeiros que não conseguem identificaram) que circulavam entre as mesas incentivando-as a prosseguir a contagem com os votos nulos juntos com os restantes”.
O PSD lamenta que os votos tenham sido misturados, o que resultou na anulação de mais de 157 mil boletins, “quando os que não cumpriam a exigência legal eram muito menos (no máximo, apenas 20% ou 30% destes)”.
De acordo com o partido, após um pedido para que interviesse, a Comissão Nacional de Eleições emitiu “um parecer que substantivamente confirmou a necessidade da cópia do cartão do cidadão”, que foi distribuído “a todas as mesas”.
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