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PS quer clarificar que cabe às juntas de freguesia as competências de licenciamento de cães e gatos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 27-01-2020

PS quer clarificar que cabe às juntas de freguesia as competências de licenciamento de cães e gatos

O PS quer clarificar que cabe às juntas de freguesia as competências de licenciamento de cães e gatos, uma vez que o decreto-lei que o determina “gerou dúvidas interpretativas várias”, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado.

Na proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2020, o PS lembra que a “Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral das Autarquias Locais divergiram na interpretação sobre esta matéria”.

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Nesse sentido, os socialistas apresentaram esta proposta para “clarificar que cabe às juntas de freguesia o licenciamento anual de canídeos e gatídeos e que o registo é mantido nos médicos veterinários, podendo ser efetuado nas juntas de freguesia em casos extraordinários”.

No documento, o PS especifica que os animais de companhia devem ser registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e licenciados na junta de freguesia respetiva “até 120 dias após o seu nascimento”.

“O primeiro licenciamento na junta de freguesia dos animais referidos na alínea anterior deve ser realizado até 30 dias após o respetivo registo no SIAC”, acrescentam.

O SIAC entrou em funcionamento em 25 de outubro de 2019, tendo gerado alguma confusão entre várias entidades sobre quem era responsável pelo registo dos cães e dos gatos de companhia.

Nesse dia, era divulgado que os médicos veterinários passavam a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no SIAC.

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Contudo, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) explicou que as juntas de freguesia mantinham a competência para regulamentar o registo e o licenciamento de animais de companhia, rejeitando qualquer restrição por parte da nova lei.

Com esta proposta de alteração, o PS pretende clarificar a quem compete registar os animais e a quem compete licenciá-los.

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