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PS em risco de fragmentação no concelho de Condeixa

Rui Avelar | 2 semanas atrás em 05-12-2024

A Comissão Concelhia de Condeixa-a-Nova do PS considerou, esta quinta-feira, que a avocação da escolha do candidato(a) à Câmara local por parte de outro órgão “poderá conduzir a uma derrota” do partido.

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A Comissão Política da Federação (distrital) do PS/Coimbra deliberou, por 59 votos contra três, pela avocação do processo de designação dos candidatos socialistas aos órgãos autárquicos de Condeixa.

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Ao alegar que “a vontade da maioria dos militantes” socialistas condeixenses “não está a ser cumprida”, a Concelhia indica ir recorrer para o órgão competente do partido a fim de “ser revista” a deliberação da CPF.

“Decisões unilaterais são percepcionadas como acções prepotentes, comprometedoras da coesão interna e da confiança”, sustenta, em comunicado, a estrutura partidária liderada por Liliana Pimentel.

A anterior vice-presidente da Câmara de Condeixa-a-Nova tinha sido indigitada, esta terça-feira, pela Comissão Política local do PS, como candidata socialista à liderança do Município.

Para o órgão liderado por Liliana Pimentel, o recurso à avocação carece de uma “resolução fundamentada”, mas “os argumentos apresentados são frágeis, questionáveis e até incompreensíveis”.

“Não foram apresentadas”, segundo a Comissão Política do PS/Condeixa, “razões claras e objectivas que justifiquem o carácter excepcional do tipo de atuação política” de que é protagonista a CPF.

Ao proceder a uma “breve análise à situação de outros concelhos”, o órgão liderado por Liliana Pimentel conclui que o de Condeixa-a-Nova está a ser “tratado de forma desigual”.

Neste contexto, a Concelhia do PS/Condeixa remete para o “caso de Soure”, dizendo que ali existiam duas listas partidárias e que a vencedora, conotada com João Gouveia, ganhou por uma margem de “apenas 22 votos”. Ora, prossegue a estrutura liderada por Liliana Pimentel, “apesar da curta diferença e do risco iminente de surgir uma candidatura independente” à Câmara sourense, a Federação distrital socialista “não interferiu para promover consensos”.

Estipulam os estatutos partidários que “quando a Comissão Política da estrutura territorialmente mais ampla (…) declarar, em resolução fundamentada, aprovada por maioria dos membros em efectividade de funções, a importância (…) para esse âmbito territorial da designação” de determinados candidatos “podem tais designações, no todo ou em parte, ser por ela avocadas para deliberação ou ratificação”.

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