Exsictações
PS
Cara camarada Maria Lurdes Castanheira,
Presidente da COC da Federação de Coimbra,
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Conforme conversa telefónica, e colocadas dúvidas quanto aos direitos das candidaturas, venho pelo presente esclarecer o seguinte
Nos termos do artigo 7º, do Regulamento Eleitoral Interno, a partir do momento da formalização da candidatura, as candidaturas ou candidatos têm direito a:
“ a) Acesso a listagens de militantes recenseados no colégio eleitoral a que se candidata;
b) Acesso a listagem de endereços eletrónicos dos militantes do colégio eleitoral a que se candidata e à informação sobre as moradas e os contactos dos militantes sem endereço eletrónico na base de dados.
c) Pode expedir até duas comunicações para os militantes recenseados no colégio eleitoral mediante o pagamento prévio da expedição à Sede Nacional.”
Dito isto, não está incluído nos direitos das candidaturas o acesso ao caderno eleitoral, a não ser pela via de qualquer militante, de consulta nas secções e na sede da Federação.
Cordiais saudações socialistas,
Paulo Lopes Silva
Departamento Nacional de Dados, Informática e Organização
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