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Provedora recomenda cancelamento de penhoras

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 27-04-2020

A provedora de Justiça recomendou hoje à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o cancelamento de todas as penhoras ordenadas entre 12 e 26 de março e a restituição automática dos valores associados a estas penhoras.

Numa carta dirigida à diretora-geral da AT – e também remetida ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e ao Banco de Portugal – hoje publicada no seu site, a Provedoria de Justiça defende uma clarificação da aplicação do regime excecional que trava os processos de execução fiscal até 30 de junho.

A suspensão de penhoras no âmbito dos processos de execução fiscal integra o leque de soluções que visam mitigar o impacto da luta contra a pandemia de covid-19 no rendimento das famílias e empresas.

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Em causa estão processos executivos com ordem de penhora que a AT remete para entidades terceiras, nomeadamente bancos (com indicação de penhora de saldos de conta, por exemplo), entidades pagadoras (de salários ou de pensões) ou para entidades devedoras de créditos dos executados.

A medida foi publicada em 26 de março, com a indicação de que produz efeitos desde o dia 12 desse mês, aplicando-se aos processos em curso antes desta data ou instaurados a partir daquele dia. Abrangidos ficaram também os processos em curso com penhoras ordenadas antes de 12 de março ou com penhoras ordenadas entre esta data e a da publicação do diploma legal, em 26 de março.

Além de detetar falhas na informação publicada no Portal das Finanças sobre este regime, para as quais defende uma clarificação, a Provedora de Justiça, entende que a AT deve restituir o dinheiro resultante de penhoras que tenha sido retirado aos devedores (executados) a partir de 12 de março.

Entre as propostas que fez seguir para a AT, inclui-se o cancelamento de “todas as penhoras que tenham sido ordenadas por despacho emitido entre 12-03-2020 (início da suspensão) e 26-03-2020 (data da publicação do diploma, com efeitos retroativos)” e a “restituição, automática, dos valores que, associados a tais penhoras, tenham sido entregues à AT”.

A instituição liderada por Maria Lúcia Amaral defende ainda a cessação das “compensações de iniciativa (originária) da AT, no período da suspensão”, bem como a “anulação de todos os títulos de crédito emitidos desde 12-03-2020 (inclusive)”, sendo estes colocados “à disposição, imediata, dos seus titulares”.

Nos casos em que não seja possível à AT perceber se a penhora foi executada já depois de o regime legal produzir efeitos (uma vez que esta é feita por entidades terceiras), a sugestão da Provedoria de Justiça é que haja lugar à restituição dos valores em causa mediante pedido do executado.

A Provedoria de Justiça aponta ainda a necessidade de a AT esclarecer de forma clara que as entidades pagadoras de pensões e as entidades devedoras (de créditos dos executados), com penhoras a seu cargo, não as deverão aplicar durante o período de suspensão, ou seja, entre 12 de março e 30 de junho.

É que, precisa a carta, a informação disponível no Portal das Finanças é clara nesta matéria no que diz respeito à penhora de salários, mas não de pensões.

Sem estas alterações, assinala, “ficaria prejudicada a ratio e a imperatividade associadas ao regime excecional de, com toda a premência – no combate às vicissitudes económicas decorrentes do presente fenómeno epidemiológico –, assegurar apoio financeiro aos beneficiários deste tipo de medidas (no caso, via poupanças”.

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