A Provedora de Justiça deu hoje por concluído o processo da indemnização à família do homem, cidadão ucraniano, que morreu à guarda do SEF, tendo já remetido a decisão ao primeiro-ministro “para que se assegurem os pagamentos devidos”.
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“A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, deu por concluído, em 12 de janeiro de 2021, o processo indemnizatório à família de Ihor Homeniuk, com o envio da decisão de indemnização para o gabinete do primeiro-ministro para que se assegurem os pagamentos devidos. Esse envio decorre da receção, em 11 de janeiro, da carta de aceitação do representante da família do cidadão ucraniano à proposta de indemnização que lhe havia sido apresentada em 30 de dezembro de 2020”, lê-se numa nota publicada hoje na página oficial do Provedor de Justiça.
Na nota recorda-se que a intervenção da Provedora de Justiça decorre de uma resolução do Conselho de Ministros, de 14 de dezembro de 2020, na qual ficou determinada a responsabilidade do Estado português no pagamento de uma indemnização à família da vítima, que morreu a 12 de março nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, “na sequência de factos extremamente graves”.
“Os processos de indemnização extrajudicial conduzidos pelo Provedor de Justiça são atribuições excecionais, exigindo, por essa razão, que sejam precedidos e enquadrados por normas específicas que o habilitem a prosseguir essa finalidade”, recorda a nota, que acrescenta que a decisão de indemnização teve por base critérios aplicados a outros casos.
A família de Ihor Homeniuk vai receber uma indemnização de mais de 800 mil euros.
O cidadão ucraniano Ihor Homeniuk terá sido vítima, em março, de violentas agressões por três inspetores do SEF, acusados de homicídio qualificado, com a alegada cumplicidade ou encobrimento de outros 12 inspetores.
O julgamento deste caso terá início em 20 de janeiro.
Nove meses depois do alegado homicídio, a diretora do SEF, Cristina Gatões, demitiu-se, após alguns partidos da oposição terem exigido consequências políticas do caso, tendo o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, considerado que esta “fez bem em entender dever cessar funções” e que não teria condições para liderar o processo de restruturação do organismo.