Portugal
Proibido entrar ou sair de Lisboa a partir das 15:00 de hoje. Com novas exceções!
A circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) volta a estar proibida este fim de semana, entre as 15:00 de hoje e as 06:00 de segunda-feira, excetuando-se quem apresente teste negativo à covid-19 ou certificado digital.
“Mantemos a proibição de circulação de e para a AML ao fim de semana, incluímos, no entanto, a possibilidade de se poder sair ou entrar na AML com teste negativo ou certificado digital”, anunciou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.
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À semelhança do passado fim de semana, a medida aplica-se a partir das 15:00 de sexta-feira e até às 06:00 de segunda-feira, mantendo as 18 exceções previstas na lei, entre as quais “motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
A AML é constituída por 18 concelhos: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.
Segundo a atualização do mapa de risco de incidência da covid-19, divulgada na quinta-feira, Lisboa e Sesimbra estão no nível de risco muito elevado, por registarem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Os restantes 16 municípios da AML encontram-se no nível de risco elevado, uma vez que registaram, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
Segundo a ministra de Estado e da Presidência, “a partir deste momento, passa a ser possível sair e entrar da AML com um teste, seja ele PCR [feitos nas últimas 72 horas] ou de antigénio [feito] nas últimas 48 horas, bem como com o certificado digital que já está disponível no ‘site’ do SNS [Serviço Nacional de Saúde] e que pode ser descarregado, em como a pessoa tem a vacinação completa ou em como é recuperada da doença covid-19 nos últimos meses”.
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A governante clarificou que os autotestes, aqueles que são vendidos em farmácias para serem realizados pelo próprio utilizador, não servem, porque “o que se exige é a apresentação de um teste que tenha um resultado laboratorial”, acrescentando que até aos 12 anos não é necessária a apresentação de qualquer teste.
A ministra destacou que se mantém a fiscalização já realizada na semana passada para quem entra ou sai da AML, assim como se mantêm as exceções também previstas, como motivos de trabalho, de educação, de acesso à saúde ou para cumprimento de regulação do poder parental.
Tal como explicado na semana passada, Mariana Vieira da Silva reforçou que as medidas pretendem “a contenção” da variante ‘Delta’ do coronavírus no resto do país, uma vez que a sua incidência é maior na AML, devido a vários fatores.
“A apresentação de um teste negativo permite esse controlo, por isso abrimos essa possibilidade”, indicou.
Na quinta-feira, o Governo aprovou também um decreto-lei que executa e regulamenta o certificado digital covid-19 da União Europeia, um documento que tem informações sobre vacinação e sobre resultados de testes, entre outras, correspondentes ao titular, emitido pelas autoridades de saúde, e que entrará em vigor em Portugal a partir de 01 de julho.
Com base na atualização do mapa de risco da covid-19, divulgada na quinta-feira, 28 dos 278 concelhos de Portugal Continental encontram-se, pela segunda avaliação consecutiva, com taxas de incidência superiores aos limiares definidos, nomeadamente 25 municípios no nível de risco elevado e três – Albufeira, Lisboa e Sesimbra – no nível de risco muito elevado, ficando sujeitos a medidas mais restritivas no âmbito do plano de desconfinamento.
Os restantes 250 concelhos estão na atual fase do desconfinamento, em vigor desde 10 de junho, mas destes há 19 em alerta, por registarem pela primeira vez uma taxa de incidência superior a 120 casos da covid-19 por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).
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