Coimbra
Processo de indemnização a 75 feridos graves dos incêndios de junho e outubro de 2017 “praticamente concluído”
O processo de indemnização aos feridos graves nos grandes incêndios de 2017 está praticamente terminado, estando apenas pendente um dos 75 casos, adiantou a Provedora de Justiça, que refere que as indemnizações rondam cerca de 11 milhões de euros.
“O processo relativo às indemnizações devidas aos feridos graves dos incêndios, iniciado em março de 2018, está também praticamente terminado. Foram admitidos e remetidos para o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses 187 pedidos de indemnização, que qualificou como ‘ferido grave’ 75 pessoas, faltando, no momento em que é apresentado este Relatório, complementar a proposta de indemnização num único caso (que já recebeu indemnização intercalar)”, adianta um comunicado da Provedora de Justiça.
O relatório de atividade anual da Provedor de Justiça, foi hoje entregue no parlamento pela Provedora Maria Lúcia Amaral e no comunicado de imprensa dá-se conta da conclusão do processo indemnizatório, uma competência extraordinária atribuída à Provedora de Justiça pelo Conselho de Ministros e que foi tratada com maior detalhe no relatório anterior.
“No total, as decisões da Provedora de Justiça sobre as indemnizações a serem pagas pelo Estado a estes 75 feridos graves elevam-se a aproximadamente 11 milhões de euros”, acrescenta ainda o comunicado sobre o processo agora concluído.
Em agosto de 2018 a Provedora de Justiça adiantou ter admitido 188 dos 195 pedidos de indemnização das vítimas dos incêndios de 2017 e avançado com um pagamento intercalar de dois milhões de euros aos 61 que na altura já tinham recebido a qualificação de “feridos graves”.
Maria Lúcia Amaral “decidiu avançar com um pagamento intercalar às vítimas dos incêndios de junho e outubro de 2017 que, após avaliação clínica, receberam a qualificação de ‘feridos graves’ do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF)”, do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), referia-se uma nota divulgada na altura.
Perante o elevado número de requerimentos, a complexidade da avaliação de cada caso e a tipologia diversa de danos a indemnizar, a Provedora de Justiça considerou que “este é o procedimento que melhor concilia o desejo de minimizar o dano sempre acrescido por qualquer demora e a necessidade de garantir um tratamento adequado, justo e equitativo”.
O comunicado hoje divulgado recorda que o processo indemnizatório às vítimas mortais dos grandes incêndios de junho e outubro de 2017 ficou concluído no verão de 2018, com 300 pedidos de indemnização admitidos em relação a 115 mortes e com o montante global das indemnizações propostas por Maria Lúcia Amaral a cifrar-se em cerca de 31 milhões de euros.
Em 2019 ficou também concluído o processo de indemnização aos familiares e herdeiros das cinco vítimas mortais do acidente na estrada municipal de Borba, junto a uma pedreira, em novembro de 2018.
O processo foi dado por concluído pela Provedora de Justiça em junho de 2019.
“Foram 19 os requerentes que entregaram pedidos de indemnização, tendo todos eles aceitado as propostas apresentadas pela Provedora de Justiça. No seu total, as indemnizações pagas pelo Estado rondam 1,6 milhões de euros”, refere o comunicado hoje divulgado.
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