Crimes

Prisão preventiva para três suspeitos no caso da morte do estudante cabo-verdiano

Notícias de Coimbra | 4 anos atrás em 10-06-2020

O Tribunal de Bragança decidiu hoje sujeitar a prisão preventiva os três suspeitos no caso da morte do estudante cabo-verdiano, que pode ser substituída por prisão domiciliária se tiverem condições para o efeito.

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As medidas de coação foram divulgadas ao final da manhã de hoje depois de dois dias de interrogatório judicial em que o tribunal decidiu pela “existência de fortes indícios da prática em coautoria do crime de ofensa à integridade física qualificada e de um crime de homicídio qualificado consumado”.

A juíza que conduziu o interrogatório judicial entendeu que existem indícios de que cada um dos três suspeitos, com idades entre os 24 e os 31 anos, praticou estes crimes sobre o estudante cabo-verdiano morto e os três amigos da mesma nacionalidade com quem tinha saído na noite de 21 de dezembro.

A decisão sobre as medidas de coação, entregue aos jornalistas num comunicado, refere ainda que o crime de homicídio qualificado consumado, dele sendo vítima Giovani Rodrigues, é agravado pelo artigo 86, n.º3, do regime jurídico de armas e suas munições”.

Este artigo estará relacionado com os objetos usados durante as alegadas agressões, nomeadamente uma “moca”, com que alegadamente terá sido atingido na cabeça o jovem que acabou por morrer, 10 dias depois, em 31 de dezembro num hospital do Porto.

O Tribunal decidiu sujeitar estes três suspeitos “a prisão preventiva, a substituir por obrigação de permanência na habitação, com vigilância eletrónica, caso se mostrem reunidas as respetivas condições”.

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Os arguidos ficaram ainda proibidos de “contactarem, por si ou interposta pessoa, com qualquer um dos coarguidos nos autos e com qualquer uma das testemunhas”.

Estes três suspeitos, foram detidos na segunda-feira pela Polícia Judiciária e estão indiciados pelo mesmo crime de homicídio qualificado consumado que outros cinco arguidos, com idades entre os 22 e os 45 anos, que já tinham sido detidos a 16 de janeiro.

A diferença é que enquanto o grupo de cinco é suspeito de três crimes de tentativa de homicídio relativos às alegadas agressões a outros elementos do grupo de Giovani, os três novos suspeitos ficaram indiciados apenas por ofensa à integridade física qualificada.

Os cinco detidos em janeiro ficaram em prisão preventiva depois de ouvidos em tribunal e a dois deles foi-lhes, entretanto alterada a medida de coação, passando a aguardar o desenrolar do processo em prisão domiciliária.

O estudante cabo-verdiano Giovani Rodrigues foi encontrado sozinho caído numa rua em Bragança a 21 de dezembro e acabou por morrer 10 dias depois, num hospital do Porto.

O jovem tinha saído com mais três amigos cabo-verdianos e outros elementos do grupo ter-se-ão desentendido com outros jovens num bar da cidade.

Segundo os relatos que têm vindo a público, os alegados agressores terão esperado pelos quatro cabo-verdianos na rua e as agressões terão ocorrido na Avenida Sá Carneiro.

Giovani foi encontrado por uma patrulha da PSP, a vários metros de distância dos locais das ocorrências iniciais, caído no chão com sinais de excesso de álcool.

O socorro foi chamado para um caso de “intoxicação” e os bombeiros só se aperceberam do ferimento na cabeça depois de observarem a vítima, que transportaram para o hospital de Bragança.

Foi o hospital que alertou a PSP, na mesma madrugada, para o facto de a vítima poder ter sido agredida.

O cabo-verdiano foi transportado para o hospital de Santa António, no Porto, onde morreu dez dias depois, a 31 de dezembro.

A morte do jovem, que tinha chegado à região há pouco mais de um mês para estudar na escola de Mirandela do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), motivou reações institucionais de Portugal e Cabo Verde.

Os apelos à Justiça e à não violência traduziram-se também em marchas de homenagem ao jovem cabo-verdiano, a 11 de janeiro.

Tanto as autoridades policiais como judiciais vincaram “não ter sido apurado qualquer indício no sentido de os factos praticados pelos arguidos terem sido determinados por ódio racial ou gerado pela cor, origem étnica ou nacionalidade das vítimas”.

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