Seis migrantes marroquinos foram hoje condenados a penas de prisão efetiva por vandalizarem o centro de instalação temporária do aeroporto do Porto durante um motim em 13 agosto de 2020.
Foram condenados a penas entre um ano e 10 meses e dois anos e dois meses, sem direito a suspensão de pena, pela prática do crime de motim.
Outros cinco migrantes arguidos no processo, que estavam no mesmo centro de instalação, foram absolvidos por falta de provas do seu envolvimento nos crimes.
Os arguidos condenados vão ter de pagar parte dos prejuízos provocados e que se provou terem sido da sua responsabilidade.
Como todos estavam em prisão preventiva, os seis condenados mantêm essa situação até trânsito em julgado da decisão e os restantes ficam para já livres, mas sujeitos a custódia do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para efeitos de afastamento do território nacional.
Os 11 arguidos deste processo pertenciam ao grupo de 22 norte-africanos que a Polícia Marítima intercetou, dois meses antes, numa embarcação que se preparava para aportar em Vale do Lobo, no Algarve.
O acórdão foi proferido num auditório da Trofa, que tem servido para vários julgamentos em período pandémico, por um coletivo de juízes de Matosinhos (Porto).
A leitura fez-se sob fortes medidas de segurança, acompanhada pelo Destacamento de Intervenção da GNR e por forças especiais da Guarda Prisional.
Os incidentes no centro de instalação temporária do aeroporto do Porto ocorreram após os 11 migrantes terem sido notificados de que iriam ficar retidos mais 30 dias, conforme decisão do Tribunal de Loulé, “enquanto se aguardava autorização das autoridades marroquinas para execução do seu afastamento, atentos os constrangimentos vigentes face ao contexto de combate à pandemia de covid-19”.
Reagiram “de forma violenta”, provocando “danos materiais em portas, vidros, tubagens e equipamentos”, que obrigaram mesmo ao encerramento temporário do centro, contou então à agência Lusa uma fonte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Provou-se em audiência que uma parte dos estragos foi da responsabilidade de parte dos arguidos.
A conduta dos arguidos, travada apenas com a intervenção de equipas musculadas da PSP, levou um juiz de instrução a decidir que iriam aguardar o desenvolvimento do processo em prisão preventiva.
Ainda de acordo com o SEF, três cidadãos do grupo já se haviam evadido daquele espaço em 03 de julho de 2020, “tendo sido localizados no próprio dia e ali reinstalados”.
Os magrebinos foram, em devido tempo, notificados da decisão proferida sobre os pedidos de proteção internacional que formularam, “os quais foram considerados infundados, pelo que subsiste o processo de afastamento coercivo”, acrescentou o SEF.