Dois dos principais elementos de uma organização criminosa de cariz internacional, em prisão preventiva desde 2019, foram condenados a pena de prisão efetiva pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e falsificação de documentos, indicou hoje o SEF.
Em comunicado, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) refere que um dos cabecilhas de rede criminosa internacional foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão efetiva e pena acessória de expulsão e o outro a seis anos e seis meses de prisão efetiva e pena acessória de expulsão por dez anos, pelos crimes de associação de auxílio à imigração ilegal, falsificação de documentos e auxílio à imigração ilegal.
Segundo aquele serviço de segurança, a investigação realizada pelo SEF em 2019 e intitulada “Alma Lusa” versou a atribuição fraudulenta de nacionalidade portuguesa a cidadãos brasileiros, com base em documentação brasileira falsa que atestava relações familiares fictícias com cidadãos portugueses.
O SEF sublinha que ficou provado em tribunal que os dois arguidos, com idades entre os 45 e 47 anos e com antecedentes criminais na Europa e no Brasil, tinham adquirido a nacionalidade portuguesa com base em documentação fraudulenta.
No âmbito desta operação, o SEF desmantelou em 2019 uma organização criminosa que oferecia documentação falsa e toda uma logística para a obtenção fraudulenta de cidadania de países da Europa, nomeadamente Portugal, que, a troco de avultadas quantias de dinheiro, cerca de 20 mil euros, prometiam a emissão fraudulenta de documentação portuguesa autêntica a cidadãos brasileiros que não reuniam os requisitos previstos na Lei.
O SEF precisa que, deste esquema criminoso, resultou um aumento exponencial de pedidos de nacionalidade portuguesa.
Este serviço de segurança refere também que os detidos, que na sua maioria representavam os seus clientes enquanto seus procuradores em Portugal, obtinham junto de alguns cartórios do Brasil documentação brasileira falsa, certidões extraídas de um assento de nascimento arquivado, cujos dados biográficos eram abusivamente adulterados, permitindo-lhes comprovar, junto das conservatórias portuguesas de registo civil, que determinados cidadãos reuniam os requisitos legalmente previstos para lhes ser atribuída a nacionalidade portuguesa originária.
Com base neste falso registo, os clientes já com nacionalidade portuguesa atribuída ilicitamente por invocarem relações de parentesco falsas, solicitavam a emissão do cartão do cidadão e de passaporte eletrónico português, assegurando todas as vantagens de serem portadores de documentos portugueses.
O SEF indica ainda que esta rede criminosa contava, alegadamente, com a ajuda de uma advogada, constituída arguida, peça fundamental neste esquema fraudulento.