Coimbra
Primeiro-ministro anuncia que Governo apresenta queixa na justiça contra Ordem dos Enfermeiros
O primeiro-ministro admitiu hoje recorrer à requisição civil face às greves dos enfermeiros e anunciou que o Governo apresentará queixa à justiça contra a Ordem dos Enfermeiros por violação da lei que proíbe participação em atividade sindical.
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António Costa assumiu estas posições em entrevista à SIC, depois de interrogado pelo jornalista José Gomes Ferreira se o Governo tenciona recorrer à requisição civil para travar as consequências das greves dos enfermeiros.
“Queremos agir com a firmeza necessária, mas com a justiça devida. Chegámos ao limite daquilo que podíamos aceitar. Se for necessário, iremos utilizar esse instituto jurídico”, declarou.
Neste ponto da entrevista, o primeiro-ministro começou por dizer que o seu executivo ainda não dispõe do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República sobre a legalidade das paralisações convocadas e disse que o seu Governo pretende evitar uma “escalada de tensão”.
No entanto, António Costa considerou “insustentável” do ponto de vista financeiro a reivindicação feita de que os enfermeiros, logo na base inicial da respetiva carreira, tenham um vencimento de 1.600 euros.
Já em relação à atuação da Ordem dos Enfermeiros neste conflito, o líder do executivo referiu que a lei das ordens profissionais “proíbe expressamente o desenvolvimento de qualquer tipo de atividade sindical”.
“Manifestamente, a Ordem dos Enfermeiros, em particular a senhora bastonária [Ana Rita Cavaco] têm violado com essa atuação. Iremos comunicar às autoridades judiciárias aquilo que são os factos apurados e que do nosso ponto de vista configuram uma manifesta violação daquilo que são as proibições resultantes da lei das ordens profissionais”, salientou.
Já após a entrevista, antes de abandonar as instalações da SIC, António Costa reiterou a intenção de fazer uma “participação às autoridades judiciárias”.
“É preciso não esquecer o seguinte: As ordens profissionais são associações públicas, a quem o Estado delegou, sob certas condições, competências para o exercício da regulação de atividades. Ora, a lei expressamente proíbe às ordens profissionais a pratica ou a participação em qualquer tipo de atividade sindical”, disse.
Segundo o primeiro-ministro, neste caso, “são públicos e notórios” os factos “de uma participação ativa da senhora bastonária, em violação clara desta proibição, em que deve ser reposta a legalidade”.
Essa queixa, acrescentou o líder do executivo, “tem de ser transmitida necessariamente ao Ministério Público que é o agente do Estado junto dos tribunais”.
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