Política

Pretensão do anterior líder do PS de Condeixa negada pelo TC

Notícias de Coimbra | 2 horas atrás em 03-12-2024

O Tribunal Constitucional acaba de indeferir o pedido de providência cautelar de suspensão de deliberações tomadas, há mês e meio, pela nova Comissão Concelhia de Condeixa-a-Nova do PS.

O pedido tinha sido feito pelo anterior líder concelhio socialista, António Ferreira (vereador), cuja sucessora no cargo partidário é a ex-vereadora Liliana Pimentel.

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A juíza do TC Benedita Urbano entendeu que a pretensão cautelar formulada é “manifestamente infundada por falta de suporte factual suficiente”, concluindo a relatora ter ficado “prejudicada a apreciação e decisão das restantes questões colocadas pelo requerente”.

António Ferreira não entregou, por exemplo, 22 documentos que prometeu apresentar.
“A ausência de meios de prova de alguns dos factos alegados compromete a apreciação (e consequente decisão) da pretensão cautelar”, pode ler-se no acórdão nº. 821/2024 do Tribunal Constitucional.

A Comissão Federativa de Jurisdição partidária tinha concluído não possuir competência para analisar a alegada inscrição fraudulenta de militantes na medida em que, há perto de oito meses, foi entregue à Comissão Nacional de Jurisdição do PS um “recurso sobre os mesmos factos (…)”, cujo teor também não foi objecto de decisão.

Apesar de reconhecer que “a condição de inscrição de militantes (…) não é estranha aos órgãos federativos [do PS/Coimbra] nem a órgãos nacionais do partido”, a CNJ entende que a ocasião para reclamar da composição do caderno eleitoral foi o momento de afixação das listagens de militantes.

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Neste contexto, segundo fontes partidárias auscultadas por Notícias de Coimbra, avulta outra omissão, esta do Secretariado Nacional do Partido Socialista.

Para a CNJ, independentemente da “profusão de comunicações entre órgãos concelhios, federativos e nacionais (…), o facto é que, em termos processuais, o momento adequado para suscitar (…) questões decorrentes destas inscrições seria o da afixação das listagens de militantes”.

Em Abril [de 2024], a Comissão Nacional de Jurisdição do PS decidiu instaurar um processo disciplinar a Daniel Antão, então vice-presidente da Federação socialista de Coimbra (“Vice” do PS/Coimbra sujeito a processo disciplinar – Notícias de Coimbra (noticiasdecoimbra.pt).

NDC constatou haver fichas de adesão ao PS assinadas por Daniel Antão antes de serem subscritas por candidatos à inscrição no partido a par de outras, igualmente por ele subscritas, sem delas constar a data de preenchimento.

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