Saúde
Prestadoras de cuidados de saúde ao domicílio responsáveis por tratamento dos resíduos
As entidades prestadoras de cuidados de saúde no domicílio são responsáveis pelo acondicionamento, transporte e tratamento dos resíduos resultantes da atividade prestada na casa do doente, segundo uma orientação técnica divulgada hoje pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
“O aumento da população envelhecida, a alta precoce e a crescente hospitalização domiciliária dos doentes, associados às alterações preconizadas no tipo de prestação de cuidados de saúde disponibilizado, apontam para a necessidade de controlar os fatores de risco relacionados com a gestão destes resíduos”, refere o documento “Resíduos hospitalares da prestação de cuidados de saúde no domicílio”.
A esta situação acresce o facto de que a prestação de cuidados de saúde no domicílio se traduzir na “produção descentralizada de resíduos hospitalares”, adianta.
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Segundo a orientação, a responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos e segurança dos profissionais e utentes nas diferentes etapas, cabe à entidade prestadora de cuidados de saúde, a qual deve assegurar “o seu adequado acondicionamento, transporte e tratamento”.
O transporte de resíduos pode ser realizado pelo produtor ou detentor dos resíduos ou, ainda, por uma entidade contratada que proceda à gestão de resíduos, devendo observar os requisitos estabelecidos na legislação específica de resíduos.
O transporte obedece, também, à regulamentação sobre transporte de mercadorias perigosas por estrada.
“O transporte dos resíduos é efetuado para a área de armazenamento de resíduos da entidade responsável pela prestação de cuidados de saúde (entidade prestadora de cuidados de saúde), configurando nesta situação uma armazenagem preliminar, ou diretamente para a Unidade de Tratamento de Resíduos Hospitalares do operador de gestão de resíduos hospitalares contratado”, adianta.
O veículo utilizado para o transporte dos resíduos hospitalares resultantes da prestação de cuidados de saúde no domicílio deve dispor de compartimento individualizado bem delimitado e de fácil higienização.
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