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Presidente moçambicano alarga recolher obrigatório a mais seis cidades capitais
O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, anunciou hoje o alargamento do recolher obrigatório a mais seis cidades, devido ao aumento da taxa de positividade de covid-19 e manteve as restrições em vigor desde o início do ano face à pandemia.
Filipe Nyusi anunciou a medida durante uma comunicação à nação, no fim do prazo mensal de balanço das restrições em vigor desde o início do ano contra o novo coronavírus.
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“Face ao aumento da taxa de positividade nas últimas semanas ao nível das províncias de Gaza, Sofala, Manica, Tete, Cabo Delgado e Niassa, o recolher obrigatório atualmente em vigor na área metropolitana do grande Maputo é estendido para todas as cidades capitais” daquelas províncias, afirmou o chefe de Estado moçambicano.
Nesse sentido, passam a estar sob recolher obrigatório as cidades de Manica, capital da província de Manica, cidade de Tete, capital de Tete, Xai-Xai, capital de Gaza, Pemba, capital de Cabo Delgado, e Lichinga, capital de Niassa.
A medida vai entrar em vigor a partir das 00:00 (22:00 de Lisboa) do dia 06 deste mês, acrescentou.
Além de estender o recolher obrigatório às capitais das seis províncias, o Presidente moçambicano mantém essa medida para a região metropolitana de Maputo, que está sob esta restrição há 60 dias.
Mas a decisão presidencial vem com uma novidade: o recolher obrigatório passa a vigor a partir das 22:00 e não 21:00, como acontecia na região metropolitana de Maputo.
“Decidimos ajustar o horário do recolher obrigatório na região metropolitana do grande Maputo das 22:00 às 04:00, para facilitar que os trabalhadores dos estabelecimentos comerciais, de restauração, bem como estudantes do período pós-laboral do ensino superior possam ter acesso aos serviços de transporte coletivos de passageiros e efetuar as ligações para chegar as suas casas”, explicou o chefe de Estado moçambicano.
Além de estender a limitação na circulação de pessoas às seis cidades, Filipe Nyusi anunciou a manutenção das medidas em vigor desde o inicio do ano, justificando com a necessidade de “evitar que se repita a situação dramática que o país viveu nos meses de janeiro e fevereiro do corrente ano”.
Nesse sentido, mantém o horário no comércio entre 09:00 e as 19:00 de segunda a sábado e até às 16:00 no domingo – sendo que restaurantes devem encerrar até às 20:00 todos os dias.
Os locais de culto, celebrações religiosas, conferências e reuniões continuam fechados e são interditos eventos sociais privados.
No desporto, continua suspenso o Moçambola e são proibidos jogos recreativos e de escalões amadores.
São exigidas medidas para impedir aglomerações em locais de atendimento público, com responsabilização das chefias dos serviços, caso aconteçam.
O uso de viseira não dispensa o uso de máscara, que já é de uso obrigatório no espaço público.
“Decorrente da implementação das medidas restritivas, temos observado uma redução do número de casos, internamento e óbitos. Esta redução tem sido progressiva, mas acontece a um ritmo lento”, destacou.
Moçambique contabiliza 782 óbitos e 68.227 casos, dos quais 83% recuperados.
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