Crimes

Presidente do Mecanismo Anticorrupção afirma que combate “será sempre trabalho inacabado”

Notícias de Coimbra com Lusa | 1 ano atrás em 07-06-2023

O presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), António Pires Henriques da Graça, defende que o combate à corrupção “será sempre um trabalho inacabado” e que não existem estratégias perfeitas para travar este crime.

“Prevenir e combater a corrupção é um trabalho permanente de avaliação dos riscos, de consciencialização, de luta pela transparência contra a impunidade. Será sempre um trabalho inacabado, com falhas e limitações, mas a falta de humildade na análise das estratégias de prevenção e combate é um aliado do fracasso das mesmas. Não existem estratégias e instrumentos de prevenção e combate à corrupção perfeitos”, diz o juiz conselheiro jubilado.

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Em entrevista à Lusa, o magistrado, de 71 anos, garante, todavia, que não se resigna perante “o fatalismo da corrupção”, ao evidenciar os efeitos negativos deste crime no Estado de direito, no desenvolvimento económico e social e na delapidação de dinheiros públicos.

“A minha experiência de vida como magistrado ensinou-me que a corrupção pode surgir em qualquer lado, desenvolver-se em setores socialmente considerados acima de qualquer suspeita e utilizar instrumentos rudimentares a muitos sofisticados. Como diz o Papa Francisco, ninguém é imune à corrupção, porque a corrupção nasce no coração do homem e, a partir daí, se beneficiar de uma atmosfera social favorável, florescerá”, observa.

Num momento em que ficou finalmente consagrada a instalação definitiva do MENAC – sucedendo (com poderes reforçados) ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), que funcionou junto do Tribunal de Contas entre 2008 e 2022 -, Pires da Graça considera que a luta contra a corrupção em Portugal “está muito bem desenvolvida” pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Ministério Público (MP), embora alerte para a questão dos megaprocessos.

“É um aspeto que tem merecido as suas críticas, nomeadamente a nível das estratégias de anticorrupção, numa espécie de bola de neve, porque vai enrolando e implicando morosidade”, nota, acrescentando: “O ideal era, se possível, evitar os megaprocessos. Logo que fossem detetados [crimes], imediatamente agir-se contra a instituição ou a pessoa que é devido. Ficava prejudicada a demora e defendia-se a celeridade”.

De acordo com Pires da Graça, estes megaprocessos são “situações nefastas” para a eficácia da justiça portuguesa, uma vez que “criam uma confusão para a própria análise e o raciocínio sobre as provas e a decisão em si”, pelo que “deviam ser simplificadas” as questões processuais nesta matéria.

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“Sempre que se detetasse uma infração relativamente a cada arguido – independentemente de serem dezenas ou centenas de arguidos -, esse arguido era imediatamente submetido ao procedimento para evitar os megaprocessos”, frisa.

Com poderes de iniciativa, controlo e punição no âmbito da prevenção e combate à corrupção junto do setor público e privado (em entidades com 50 ou mais trabalhadores), o MENAC vem juntar-se a diversas instituições com a missão de prevenir e reprimir este tipo de criminalidade económico-financeira.

No entanto, o juiz conselheiro jubilado defende a multiplicação de entidades com competência nesta matéria pela vantagem da complementaridade.

“Cada instituição tem a sua competência específica no combate à corrupção. São situações diferenciadas de competência, com o mesmo sentido objetivo e, portanto, necessariamente são complementares”, refere, perante a possível atuação da PJ, do MP, da Entidade para a Transparência, do Tribunal de Contas ou do Banco de Portugal, entre outras entidades.

Pires da Graça reivindica ainda a independência de ação do MENAC, sublinhando que “não pode receber nem aceitar instruções ou ordens de instituições exteriores, nomeadamente da parte governamental”.

“É uma instituição totalmente independente e estarão no seu critério, de harmonia com a lei, as providências que entender por adequadas com vista à prevenção e combate à corrupção”, conclui.

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