Crimes

Presidente da República reprova “falsas notícias” e “alarmismos injustificados” sobre indultos

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 10-04-2020

 O Presidente da República reprovou hoje “falsas notícias” e “alarmismos injustificados” sobre o regime excecional de indultos e perdão parcial de penas, defendendo que não se deve distrair as atenções e preocupar os portugueses com esta matéria.

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Numa declaração no Palácio de Belém, em Lisboa, após a qual respondeu a questões dos jornalistas, Marcelo Rebelo de Sousa reiterou que este regime excecional, que promulgou na quinta-feira, “não cobre homicídios, não cobre crimes sexuais, de toda a natureza”, nem “crimes contra pessoas, abuso de menores, violência doméstica, violência contra a mulher, crimes contra a identidade cultural ou de género, roubo com violência, crimes de incêndio, nomeadamente incêndio florestal, associação criminosa”.

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“Como não cobre tráfico de estupefacientes, como não cobre crimes de corrupção ativa ou passiva ou de branqueamento de capitais, como não cobre crimes cometidos por titulares de cargos políticos ou públicos. Tudo isso está afastado”, afirmou o chefe de Estado.

“Os casos que virão às mãos do Presidente da República serão outros, ponderando a idade e a situação de saúde de cada um daqueles que pede ou vai pedir um indulto, ou que foi objeto de uma proposta do diretor ou responsável do estabelecimento prisional”, acrescentou.

Segundo o Presidente da República, tendo em conta “notícias relacionadas com a lei aprovada no parlamento” e “dúvidas e especulações” que surgiram, “é importante” este esclarecimento, “para que se não crie na opinião pública a sensação daquilo que não existe” numa altura em que os portugueses “têm já de se preocupar com o essencial”, que é o combate à propagação da covid-19.

“Não podemos estar a distrair as atenções com falsas notícias, com alarmismos injustificados. Não há razão para esses alarmismos relativamente àqueles que podem vir a merecer indulto”, reforçou o chefe de Estado.

Marcelo Rebelo de Sousa, que hoje tinha publicado uma nota no portal da Presidência da República na Internet sobre este regime excecional aprovado pelo parlamento com base numa proposta de lei do Governo, considerou que “está esclarecido” o conteúdo desta legislação adotada no âmbito da pandemia de covid-19.

“Eu penso que está esclarecido no sentido de que o Presidente da República vai indultar caso a caso, não há indultos em massa, vai olhar para o processo de cada pessoa. Cada pessoa tem a idade que tem e tem o estado de saúde que tem”, afirmou.

O chefe de Estado frisou que “um elenco muito vasto” de crimes está excluído deste regime e argumentou que “aqui há uma razão específica, ética, humanitária, de saúde pública”, à qual irá atender “mas num quadro que não permite especulações”.

O regime aprovado pelo parlamento estabelece, excecionalmente, no âmbito da emergência de saúde pública ocasionada pela doença covid-19, um perdão parcial de penas de prisão, um regime especial de indulto das penas, um regime extraordinário de licença de saída administrativa de reclusos condenados e a antecipação extraordinária da colocação em liberdade condicional, dos quais se exclui quem tenha praticado crimes elencados num conjunto de alíneas.

Este decreto foi aprovado em votação final global pelo PS e pelas forças políticas à sua esquerda, com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega e abstenção do PAN.

Quanto aos indultos, a lei prevê que “o membro do Governo responsável pela área da justiça pode propor ao Presidente da República o indulto, total ou parcial, da pena de prisão aplicada a recluso que tenha 65 ou mais anos de idade à data da entrada em vigor da presente lei, e seja portador de doença, física ou psíquica, ou de um grau de autonomia incompatível com a normal permanência em meio prisional, no contexto desta pandemia”.

A proposta de lei na origem deste decreto foi aprovada pelo Governo ao abrigo do decreto do Presidente da República que renovou o estado de emergência em Portugal, que inclui uma norma admitindo que sejam tomadas medidas excecionais e urgentes de proteção dos reclusos e de quem exerce funções nas prisões face à covid-19.

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