Coimbra
Presidente da República repõe restrições no ensino incluindo limitação de aulas presenciais
O Presidente da República repõe no projeto de renovação do estado de emergência restrições à liberdade de aprender e ensinar que já vigoraram entre abril e maio, incluindo a possibilidade de proibição ou limitação de aulas presenciais.
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“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no projeto de decreto que o parlamento irá votar na quinta-feira à tarde.
Em dois decretos anteriores do estado de emergência, datados de 02 e 19 de abril, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha restringido a liberdade de aprender e ensinar, em termos semelhantes, mas nessa redação estava explícito que, além da “proibição ou limitação de aulas presenciais”, podia haver “imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à Internet ou à televisão)”.
Este é o décimo diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, para vigorar entre 31 de janeiro e 14 de fevereiro, e será discutido e votado pelos deputados na quinta-feira à tarde.
De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.
O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.
O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
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