Política

Presidente da República promulgou medidas excecionais do Governo

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 17-04-2020

O Presidente da República promulgou hoje o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência e outros dois diplomas do Governo com medidas excecionais aplicadas à compra de equipamento médico e ao setor do turismo.

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Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também dois diplomas da Assembleia da República, com origem em propostas de lei do Governo, que estabelecem regimes excecionais e temporários de processo orçamental e de notificação postal no atual quadro de pandemia de covid-19.

Esta informação consta de duas notas divulgadas no portal da Presidência da República na Internet. Os três diplomas do Governo foram hoje aprovados em Conselho de Ministros e os dois da Assembleia da República seguiram também hoje para o Palácio de Belém e foram promulgados no próprio dia.

De acordo o comunicado da reunião de hoje do Conselho de Ministros, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por novo período de 15 dias, até 02 de maio, faz “ajustamentos às medidas já aprovadas” e adota “outras medidas que se considera necessárias”, prevendo “o levantamento da cerca sanitária ao concelho de Ovar” e “a participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador”.

As celebrações do 1.º de Maio decorrerão “mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social, e através de articulação entre as forças de segurança e os parceiros sociais”, lê-se no comunicado.

Os outros dois diplomas do Governo promulgados hoje pelo Presidente da República são um “decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias procurando responder aos constrangimentos causados pela atual pandemia no setor do turismo” e outro que “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19, permitindo o procedimento simplificado de ajuste direto para compra de equipamento médico e de proteção”.

O primeiro “define um regime específico dirigido a viagens organizadas por agências de viagens e turismo, ao cancelamento de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento, e às relações entre agências de viagens e turismo, operadores de animação turística e os empreendimentos turísticos e os estabelecimentos de alojamento local”.

No que respeita aos diplomas da Assembleia da República, o “regime excecional e temporário de processo orçamental, na sequência da pandemia da doença covid-19” foi aprovado por unanimidade na quinta-feira em votação final global.

Nos termos desta lei, no ano de 2020 “fica excecionada a atualização do quadro plurianual de programação orçamental” e “a apresentação da proposta de lei das Grandes Opções, incluindo a programação orçamental plurianual, é feita em simultâneo com a proposta de lei do Orçamento do Estado”.

Além disso, “o Governo fica autorizado, a título excecional, a proceder às transferências de verbas entre programas relativos a diferentes missões de base orgânica, durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19 e exclusivamente para despesas a realizar no âmbito da situação epidémica de covid-19”.

O outro diploma do parlamento promulgado hoje pelo chefe de Estado, o “regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença covid-19”, foi aprovado igualmente na quinta-feira, com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP, PAN e abstenções das restantes forças políticas.

“Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado e encomendas até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença covid-19”, lê-se no articulado, que estabelece também que “a recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio idóneo de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da data em que a recolha foi efetuada”.

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