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Presidente da República promulgou fim do regime excecional de libertação de reclusos

Notícias de Coimbra com Lusa | 3 anos atrás em 02-12-2021

O Presidente da República promulgou hoje o decreto que põe fim ao regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, criado na pandemia e que permitiu libertar milhares de reclusos, incluindo Armando Vara.

“O Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina a cessação de vigência do regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia covid-19, aprovado pela Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, procedendo consequentemente à sua revogação”, lê-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.

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A Assembleia da República aprovou a 19 de novembro, em votação final global, o projeto de lei do CDS-PP que propunha o fim do regime excecional de libertação de reclusos criado devido à pandemia de covid-19.

O texto final centrista foi aprovado com os votos contra de quatro deputados do PS – Claúdia Santos, Bruno Aragão, José Magalhães e Isabel Moreira – e a abstenção das bancadas do BE e PAN, da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e do deputado do PS Filipe Neto Brandão, tendo as restantes bancadas e deputados presentes votado a favor.

“Parece que deixou de haver fundamento para que o referido regime excecional continue em vigor, não sendo intenção do CDS-PP permitir que o Governo utilize este regime excecional como forma de controlo do excesso de população prisional”, lê-se no texto.

O diploma do CDS-PP pedia assim revogação desta lei, frisando que a vigência do regime excecional cessa na data da entrada em vigor do diploma, mas “sem prejuízo da tramitação dos processos em apreciação nessa data”.

O regime excecional de flexibilização da execução de penas e indultos a presos devido à covid-19 foi aprovado em 08 de abril de 2020 na Assembleia da República com votos contra de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega, com o PAN a abster-se.

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Segundo informações fornecidas à agência Lusa pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) “entre 11 de abril de 2020 e 31 de agosto de 2021, foram registadas 2.030 libertações”.

Estas libertações resultam da aplicação do artigo 2.º da lei relativa ao Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença covid-19.

Foi precisamente este regime excecional da lei aprovada por causa da pandemia que permitiu que a 11 de outubro o ex-ministro Armando Vara, detido na cadeia de Évora, fosse libertado, após decisão em conformidade do Tribunal de Execução das Penas (TEP) de Évora.

Em comunicado, o TEP de Évora esclareceu que a libertação de Armando Vara, que foi condenado na pena única de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, ocorre ao abrigo da lei 9/2020, de 10 de abril, no âmbito da pandemia da doença covid-19, a qual permanecia em vigor.

“Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público”, refere a mesma nota.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

Já em julho deste ano, o antigo ministro foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas a condenação ainda não transitou em julgado.

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