Política

Presidente da República promulga três diplomas do parlamento de medidas “de apoio social urgente”

Notícias de Coimbra com Lusa | 4 anos atrás em 28-03-2021

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje três diplomas aprovados pelo parlamento de reforço de apoios no âmbito da pandemia por considerar que não existe uma violação indiscutível da Constituição e as medidas são urgentes.

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“Em suma, para o Presidente da República, é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas”, justifica.

Uma nota divulgada hoje no site da Internet refere que “Presidente da República promulga medidas de apoio social urgentes”.

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Em causa estão três diplomas: um alarga o universo e o âmbito dos apoios sociais previstos para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual; outro aumenta os apoios para os pais em teletrabalho; e um terceiro estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde no âmbito da pandemia também à recuperação dos cuidados primários e hospitalares não relacionados com a covid-19.

“Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente”, defende.

Numa longa nota com 12 pontos, Marcelo Rebelo de Sousa fundamenta a decisão face a três diplomas que considera adotarem “medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo”.

“A adoção das medidas sociais aprovadas corresponde, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo”, admite o chefe de Estado.

O Presidente da República pronuncia-se, depois, sobre o argumento que tem sido invocado pelo Governo: que estes diplomas violariam a chamada lei-travão, por aumentarem os limites de despesa aprovados no Orçamento, citando mesmo a norma inscrita na Constituição.

“Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo”, refere a nota da Presidência.

O chefe de Estado admite que os três diplomas em análise “implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar”.

“E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado”, acrescenta, considerando que até o Governo pode flexibilizar a gestão orçamental “como aconteceu no ano de 2020”.

Marcelo Rebelo de Sousa explica ainda que não recorreu à fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional porque só o tem feito, “sobretudo durante a presente crise”, quando não é “de todo em todo possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição”.

“Naturalmente que, em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento do Estado”, afirma.

Neste caso, conclui, “há uma interpretação conforme à Constituição”.

O Presidente da República diz ainda ter “sempre a preocupação de evitar agravar querelas políticas, em momentos e matérias sensíveis, o que é ainda mais evidente em situações extremas de confronto entre Governo minoritário e todos os demais partidos com assento parlamentar”.

Os três diplomas do parlamento – todos com origem em apreciações parlamentares de decretos do Governo – foram aprovados em 03 de março, com o PS a votar isolado contra o dos apoios sociais e o da saúde e a abster-se no das famílias (juntamente com Iniciativa Liberal, neste diploma).

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