O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma de reposição de freguesias, como é obrigado por lei, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.
“Não obstante o disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que estipula que ‘Não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional’, o Presidente da República promulgou, como é obrigado pelo Artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre ‘Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro'”, refere uma nota colocada no ‘site’ da Presidência da República.
No texto da promulgação, o Presidente recorda ainda que tinha vetado este diploma em 12 de fevereiro de 2025 e que o mesmo “foi confirmado pela Assembleia da República em 06 de março de 2025, por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.
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