Justiça

Presidente da República promulga regulamentação sobre financiamento das pensões dos magistrados

Notícias de Coimbra | 5 anos atrás em 09-09-2019
O Presidente da República promulgou hoje o diploma que regula o financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados e voltou a alertar para as desigualdades em carreiras semelhantes.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo […] que regula o modo de financiamento das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social dos magistrados judiciais e do Ministério Público, e respetivas regras de cálculo”, lê-se na informação disponibilizada na página da internet da Presidência da República.

No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que, no que se refere às pensões, o novo regime da magistratura judicial e do Ministério Público deve servir “para recordar outras carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das Forças de Segurança”.

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Na passada quinta-feira, já tinha sido aprovada, em Conselho de Ministros, a versão final deste decreto-lei que regula o modo de financiamento do regime em causa.

Em 07 de agosto, o Presidente da República promulgou a revisão do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo já alertado, na altura, para o acentuar de desigualdades no tratamento em relação a outras carreiras.

Numa nota publicada no ‘site’ da Presidência da República, o chefe de Estado começou por recordar que, desde 1990, os escalões mais elevados da carreira da magistratura judicial recebem vencimentos de base mais elevados do que o primeiro-ministro e que, “com o presente diploma, alarga-se e acentua-se essa disparidade”.

“Corresponde tal facto a orientação parlamentar de valorização, em termos absolutos, da magistratura judicial”, escreveu o chefe de Estado, salientando que essa é uma “orientação que se compreende e aceita”, daí o diploma ter sido promulgado.

Marcelo Rebelo de Sousa chamou, contudo, a atenção para “dois outros factos merecedores de ponderação global e inadiável”.

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Por um lado, referiu, há uma multiplicação de responsáveis públicos com vencimento de base superior ao do primeiro-ministro, como entidades reguladoras e de supervisão, entidades públicas empresariais e empresas públicas ou outras entidades administrativas.

O outro facto, “ainda mais complexo”, é “o acentuar da desigualdade de tratamento em relação a outras carreiras com mais evidentes afinidades, nomeadamente a das Forças Armadas e as das forças de segurança”.

A alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais foi aprovada, no parlamento, em 31 de maio, com os votos favoráveis de PS, PCP, CDS-PP e PEV, permitindo aos juízes conselheiros ter um vencimento superior ao do primeiro-ministro.

Votaram contra a alteração à lei as bancadas do BE, do PSD, do PAN e o deputado Paulo Trigo Pereira.

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