O Presidente da República promulgou hoje o decreto do parlamento que altera a chamada lei dos solos, aprovado com votos a favor de PSD e PS, considerando que afastou objeções suscitadas pela anterior versão.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que decidiu promulgar este decreto “apesar de o presente diploma manter derrogações ao regime geral e de matérias que aflora sobre combate à corrupção carecerem de maior substância e desenvolvimento”.
O chefe de Estado acrescentou que optou pela promulgação “atendendo às profundas alterações introduzidas por iniciativa do Partido Socialista, com apoio do Partido Social Democrata, que afastam objeções suscitadas sobre o diploma anterior”.
PUBLICIDADE
O parlamento aprovou em 28 de fevereiro alterações ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, através de uma apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo PSD/CDS-PP de dezembro do ano passado. Chega, IL, BE, PCP, Livre e PAN votaram contra.
Dias antes da votação no parlamento, em 25 de fevereiro, Marcelo Rebelo de Sousa questionou a eficácia da chamada lei dos solos em ano de eleições autárquicas, referindo que “o diploma deixa a decisão na mão das autarquias” e que “a ocasião não é fácil” para os autarcas a aplicarem.
Interrogado se isso aconselhava a revogar a lei, o chefe de Estado respondeu: “Não. Estou a dizer qual é uma dificuldade que se coloca neste momento, neste período, até as eleições autárquicas”.
O decreto-lei 117/2024, de 30 de dezembro, que alterou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), permitindo a reclassificação simplificada de terrenos rústicos em urbanos, para construção de habitação, entrou em vigor em 29 de janeiro.
Em nota publicada na altura da promulgação deste decreto-lei, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que as alterações legais feitas pelo Governo constituíam “um entorse significativo em matéria de regime genérico de ordenamento e planeamento do território, a nível nacional e local”.
Ainda assim, promulgou o decreto-lei “atendendo à intervenção decisiva das assembleias municipais e à urgência no uso dos fundos europeus e no fomento da construção da habitação”.
Entre as alterações agora introduzidas pelo novo decreto do parlamento, por entendimento entre PSD e PS, está a substituição do conceito de habitação de “valor moderado” por “arrendamento acessível” ou “a custos controlados”.
PUBLICIDADE