O Presidente da República promulgou na sexta-feira, com algumas críticas, duas leis do pacote da transparência, o regime de exercício de cargos públicos e políticos e o estatuto dos deputados, foi hoje anunciado.
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No texto em que anunciou estas promulgações, na página da Presidência na Internet, e o veto à lei sobre o lóbi, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que “se poderia ter ido mais longe” no regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e alto cargos públicos.
Saudou, porém, o “alargamento do princípio de exclusividade de funções, embora ainda não completo, e a salutar ampliação das obrigações declarativas a outras entidades”.
Quanto à alteração do Estatuto dos Deputados, o Presidente recorda a sua “posição pessoal, radical, em matéria de exclusividade, impedimentos e conflitos de interesses” e lamenta que o estatuto não seja “plenamente harmonizado” com a outra lei.
E dá como um dos argumentos para a promulgação o facto de “menos de 8% dos deputados” terem votado contra as alterações ao estatuto dos deputados, aprovadas em junho pela Assembleia da República.
As alterações ao estatuto dos deputados foram aprovadas, em 07 de junho, com os votos a favor do PS, PCP, BE, PEV e PAN, votos contra do CDS e a abstenção do PSD e do deputado socialista Ricardo Bexiga.
Já as mudanças no regime de incompatibilidades e impedimentos tiveram os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, o voto contra do CDS e a abstenção do PAN e de Ricardo Bexiga.
Com a lei promulgada pelo Presidente, o registo de rendimentos, património e interesses passa a ter um modelo único, que ficará depositado no Tribunal Constitucional, segundo a lei que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Atualmente, eram dois modelos, um de interesses, para os deputados, entregarem na Assembleia da República, e um segundo, de património e rendimentos, a entregar no Tribunal Constitucional.
Além dos deputados, já eram abrangidos por esta “obrigação declarativa” o Presidente da República, Governo, autarcas, gestores públicos, de empresas participadas pelo Estado ou administradores de entidades públicas independentes.
Agora, passam a estar abrangidos os candidatos a Presidente da República, juízes do Tribunal Constitucional, magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e Provedor de Justiça.
Nas alterações ao estatuto dos deputados, prevê-se a possibilidade de perda do mandato a quem “culposamente” não fizer o registo de rendimentos, património e interesses. A mesma sanção de perda de mandato é aplicada ao deputado se, detetada uma incompatibilidade, ele não corrigir a situação.